Legislação

RESOLUÇÃO Nº 300, de 15 de julho de 2009.

Estabelece normas complementares para a oferta da Educação a Distância – EaD no Sistema Estadual de Ensino.Revoga a Resolução CEED nº 293, de 22 de agosto de 2007.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, com base no inciso V do artigo 10 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no item I, inciso III, do artigo 11 da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com redação dada pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, e considerando o disposto no Decreto federal nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, e na Portaria Normativa nº 2, de 10 de janeiro de 2007,

RESOLVE:

08 jul 2009
00:00

:: Legislação

Unidade: Câmara de Educação Profissional
Número: 06/2009
Ementa:
Estabelece normas complementares para adequação de Planos de Curso Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, no âmbito das instituições de educação profissional que integram o Sistema de Ensino do Estado da Bahia.
Texto:

O CONSELHO ES TADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Resolução CNE/CEB nº 3, de 9 de julho de 2008, que dispõe sobre a instituição e implantação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, com vigência a partir do ano letivo de 2009,

RESOLVE:

07 jul 2009
00:00

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Conversão da Medida Provisória nº 449, de 2008 Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição, alterando o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.469, de 10 de julho de 1997, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, e 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e as Leis nos 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.116, de 18 de maio de 2005, 11.732, de 30 de junho de 2008, 10.260, de 12 de julho de 2001, 9.873, de 23 de novembro de 1999, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.345, de 14 de setembro de 2006; prorroga a vigência da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995; revoga dispositivos das Leis nos 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 8.620, de 5 de janeiro de 1993, do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, das Leis nos 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.964, de 10 de abril de 2000, e, a partir da instalação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, os Decretos nos 83.304, de 28 de março de 1979, e 89.892, de 2 de julho de 1984, e o art. 112 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005; e dá outras providências.

07 jul 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 1º/2/2010, Seção 1, Pág. 16.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Instituto de Ensino Superior Social e Tecnológico

UF: DF

ASSUNTO: Recurso contra a decisão da Secretária da SESu que, por meio da Portaria nº 1.107/2008, indeferiu o total de 240 (duzentas e quarenta) vagas anuais, solicitadas inicialmente para o curso de graduação em Engenharia de Produção, bacharelado, da Faculdade de Ciências Sociais e Tecnológicas.

RELATORA: Maria Beatriz Luce

PROCESSO Nº: 23001.000101/2009-12

PARECER CNE/CES 197/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 2/7/2009

02 jul 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 11/9/2009, Seção 1, Pág. 8.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu

UF: RJ

ASSUNTO: Recurso contra o Despacho nº 18/2008-ECOV/COC/DESUP/SESu, de 3/12/2008, que trata de Medida Cautelar administrativa que reduziu a oferta de vagas de graduação em Medicina da Universidade Iguaçu – Campus Nova Iguaçu – RJ para o número de 75 vagas.

RELATORA: Maria Beatriz Luce

PROCESSO Nº: 23000.008979/2008-25

PARECER CNE/CES 198/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 2/7/2009

02 jul 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 25/3/2010, Seção 1, Pág. 118.
Portaria n° 773, publicada no D.O.U. de 23/6/2010, Seção 1, Pág. 18.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Sociedade Civil de Educação Santa Rita de Cássia

UF: SP

ASSUNTO: Recurso contra a decisão da Secretária da SESu que indeferiu, por meio da Portaria nº 150, de 3/2/2009, o pedido de autorização do curso de graduação em Educação Física, modalidade licenciatura, pleiteado pela Faculdade de Ciências conômicas e Administrativas Santa Rita de Cássia.

RELATORA: Maria Beatriz Moreira Luce

PROCESSO Nº: 23000.030939/2007-89

e-MEC Nº: 200710997

PARECER CNE/CES 201/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 2/7/2009

02 jul 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 25/11/2009, Seção 1, Pág. 19.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Cetro Consultoria Educacional e Participações Ltda.

UF: SP

ASSUNTO: Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria nº 344/2009, o pedido de autorização para funcionamento do curso de Educação Física, licenciatura, pleiteado pela Faculdade de Itapecerica da Serra.

RELATOR: Mario Portugal Pederneiras

e-MEC Nº: 20079507

PARECER CNE/CES 204/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 2/7/2009

02 jul 2009
00:00

Reexaminado pelo Parecer CNE/CES 360/2009

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Educacional da Convenção Batista Paranaense

UF: PR

ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade Teológica Batista do Paraná, na modalidade a distância, a partir da oferta do curso de graduação em Teologia, bacharelado, na mesma modalidade.

RELATOR: Edson de Oliveira Nunes

PROCESSO No 23000.005714/2007-94

SAPIEnS Nº: 20060015635

PARECER CNE/CES 195/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 2/7/2009

02 jul 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 25/8/2009, Seção 1, Pág. 11.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: MEC/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – UF: DF

ASSUNTO: Alterações de denominação em Programas de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), requeridas pelas respectivas instituições.

RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSO No: 23001.000143/2009-53

PARECER CNE/CES 199/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 2/7/2009

02 jul 2009
00:00