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COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Parecer 558/2009
Processo CEED nº 43/27.00/09.9
Credencia o Colégio Evangélico Panambi, de Panambi, para a oferta do Curso Técnico em Informática – eixo tecnológico Informação e Comunicação, em substituição aos cursos da área da Informática, aprovados pelo Parecer CEED nº 722/2001.
Aprova o Plano do Curso e autoriza o funcionamento desse Curso.
Aprova o Regimento Escolar para esse Curso.
Determina providência.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL…
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Parecer 555/2009
Processo SE nº 93.106/19.00/08.4
Toma conhecimento do Relatório de acompanhamento da oferta dos Cursos: Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Farmácia e Técnico em Óptica, na forma de Educação a Distância, para alunos maiores de 18 anos, autorizados a funcionar na Escola Técnica Cristóvão Colombo, em Porto Alegre, pelos Pareceres CEED nºs 150/2008, 153/2008 e 274/2008, respectivamente.
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Parecer 557/2009 Processo CEED nº 43/27.00/09.9 Credencia o Colégio…
Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências.
O Secretário da Receita Federal do Brasil, Interino, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, e nos arts. 235, 810 e 811 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999. Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), resolve:
RELATÓRIO Em 6 de março de 2009, o Sr. Roque Andrei Curimbaba, bacharel em Administração de…
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 28/9/2009, Seção 1, Pág. 30.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Associação Propagadora Esdeva
UF: MG
ASSUNTO: Retificação do Parecer CNE/CES nº 103/2008, que trata da convalidação dos estudos realizados por 178 alunos nos cursos de mestrado em Educação e em Psicologia, ministrados pelo Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora, para efeito de registro de diplomas.
RELATORA: Marília Ancona-Lopez
PROCESSO Nº: 23001.000186/2009-39
PARECER CNE/CES Nº: 244/2009
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 7/8/2009
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