Legislação

PROCESSO CEE Nº: 424/2005
I NTERESSADA : Cristina Colnaghi Rodrigues
ASSUNTO: Consulta Sobre a Possibilidade de dar prosseguimento aos estudos, tendo em vista a conclusão do PEC
RELATORA: Consª Amarilis Simões Serra Sério

CONSELHO PLENO

1.RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

Cristina Colnaghi Rodrigues, professora, lotada na EE Cel Raul Humaitá Villa Nova, consulta este Conselho, pelo expediente datado em 1º/09/05, sobre a possibilidade de prosseguir seus estudos na Faculdade UNINOVE (sic), onde pretende cursar a Habilitação em Supervisão Escolar, do Curso de Pedagogia, vez que concluiu o Curso de Licenciatura para o Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Programa de Formação Universitária, na Universidade de São Paulo.

12 jun 2009
00:00

PROCESSO CEE: 267/2001
INTERESSADO: CIEE – Associação das Escolas Particulares do ABCDM
ASSUNTO: Consulta sobre avaliação dos alunos das habilitações profissionais.
RELATOR: Consº Bahij Amin Aur

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

Trata-se de consulta da Associação das Escolas Particulares do ABCDM/AESP a este Conselho sobre questões que envolvem a avaliação dos alunos de cursos de Educação Profissional de Nível Técnico.

12 jun 2009
00:00

:: Legislação

Unidade: Câmara de Educação Profissional
Número: CEE nº 33/2009
Ementa:

Altera redação e inclui dispositivos na Resolução CEE nº 015/2001.

Texto:

Ato aprovado na 513ª Sessão do Conselho Pleno, em 28 de abril de 2009

Conselho Estadual de Educação
Relatora: Conselheira Aylana Alves dos Santos Gazar Barbalho
Processo CEE nº 0023784-6/2009
Salvador -Bahia

RESOLUÇÃO CEE Nº 33, DE 28 DE ABRIL DE 2009

Altera redação e inclui dispositivos na Resolução CEE nº 015/2001.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

04 jun 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 25/11/2009, Seção 1, Pág. 19.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação Procopense de Ensino Superior S/C Ltda.

UF: PR

ASSUNTO: Recurso contra a decisão da Secretária da SESu que indeferiu, por meio da Portaria nº 760, de 5/11/2008, o pedido de autorização de curso de graduação em Educação Física, modalidade bacharelado, da Faculdade Cristo Rei.

RELATOR: Antonio Carlos Caruso Ronca

PROCESSO Nº: 23000.028233/2007-57

e-MEC Nº: 20078622

PARECER CNE/CES 175/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 4/6/2009

04 jun 2009
00:00

Reexaminado pelo Parecer CNE/CES 294/20011

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Sociedade de Ensino Superior de Patos de Minas Ltda.

UF: MG

ASSUNTO: Recurso contra a decisão da Secretária da SESu que indeferiu, por meio da portaria no 949/2008, o pedido de autorização do curso de graduação em Administração, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Ciências Humanas e da Saúde.

RELATORA: Marília Ancona-Lopez

e-MEC Nº: 20078994

PARECER CNE/CES 176/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 4/6/2009

04 jun 2009
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC

UF: PB

ASSUNTO: Recurso contra a decisão da Secretária da SESu que indeferiu, por meio da Portaria nº 178/2009, o pedido de autorização do curso de graduação em Administração, modalidade bacharelado, da Faculdade Cenecista de Sinop/MT.
RELATOR: Milton Linhares

PROCESSO Nº: 23000.008587/2008-66

e-MEC Nº: 200802725

PARECER CNE/CES 179/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 4/6/2009

04 jun 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 10/7/2009, Seção 1, Pág. 25.
Portaria n° 684, publicada no D.O.U. de 10/7/2009, Seção 1, Pág. 25.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: NOVATEC – Serviços Educacionais Ltda.

UF: SP

ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade de Tecnologia Anchieta, com sede no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores a distância.

RELATOR: Aldo Vannucchi

PROCESSO Nº: 23000.007879/2005-39

SAPIEnS Nº: 20050004367

PARECER CNE/CES 160/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 4/6/2009

04 jun 2009
00:00