LEI Nº 12.010, DE 3 DE AGOSTO DE 2009. Dispõe sobre adoção; altera as Leis…
LEI Nº 12.010, DE 3 DE AGOSTO DE 2009. Dispõe sobre adoção; altera as Leis…
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 19/10/2009, Seção 1, Pág. 15.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Moisés de Oliveira Biondi
UF: DF
ASSUNTO: Recurso contra a Universidade Federal do Piauí referente ao indeferimento do pedido de revalidação de diploma de graduação em Teologia obtido no exterior.
RELATORES: Antonio Araújo Freitas Júnior e Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
PROCESSO Nº: 23001.000137/2008-15
PARECER CNE/CES 0260/2009
COLEGIADO CES
APROVADO EM: 2/9/2009
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADOS: Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria e Olinto César Bassi de Araújo – UF: RS
ASSUNTO: Solicitação de esclarecimentos sobre a possibilidade de aplicar, por extensão, em cursos técnicos de nível médio, procedimentos relativos à hora-aula já adotados na Educação Superior.
RELATOR: Francisco Aparecido Cordão
PROCESSOS Nº: 23001.000043/2009-27 e 23001.000178/2008-10
PARECER CNE/CEB Nº: 4/2009
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 10/3/2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Dispõe sobre pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e estabelece normas complementares à Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 10 de março de 2009, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de que tratam os arts. 1º a 13 da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008.
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Parecer 523/2009
Processo SE n° 85.640/19.00/08.4
Declara cessado, em agosto de 2008, o funcionamento do Curso Técnico em Óptica – Área da Saúde, na Escola de Educação Profissional Senac Passo Fundo, em Passo Fundo, autorizado pelo Parecer CEED n° 872/2003.
Descredencia essa Escola para a oferta desse Curso.
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DE RORAIMA
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – CEERR
Av: Santos Dumont n° 1917 São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / 3224-7349
RESOLUÇÃO CEE/RR Nº 02/08, de 25 de março de 2008.
Dispõe sobre a tramitação de processos dos Planos de Cursos dos Cursos Técnicos de nível médio, no período de desativação do sistema Cadastro Nacional de Cursos Técnicos de nível médio-CNCT, no Sistema Estadual de Educação de Roraima.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do Art. 12 do Regimento Interno, com fulcro na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Complementar nº 041, de 16 de julho de 2001, no Ofício Circular nº 091/DPAI/SETEC/MEC e anexo, datado de 10 de agosto de 2007.
Considerando as informações contidas no Ofício Circular nº 091/DPAI/SETEC/MEC, datado de 10 de agosto de 2007, dando ciência dos problemas de funcionamento constatados no sistema Cadastro Nacional de Cursos Técnicos de nível médio – CNCT;
Considerando que esses problemas impuseram ao DPAI/SETEC/MEC, a necessidade de sua revisão e possível reformulação, para assegurar agilidade e eficácia no cadastramento dos cursos.
RESOLVE:
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont, n° 1917, São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / Fax: 3224-7349
RESOLUÇÃO CEE/RR 002, de 10 de março de 2009.
Altera a Matriz Curricular do ensino médio do Centro de Educação Integrado Colmeia Ltda, com inclusão da disciplina de Sociologia.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso VII, Art. 12 do Regimento Interno deste Colegiado, com fulcro na Lei nº 11.684/2008, com fundamento no Parecer CEE/RR nº 23/2009.
RESOLVE:
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DE RORAIMA
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – CEERR
Av: Santos Dumont n° 1917 São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / 3224-7349
RESOLUÇÃO CEE/RR 003/08, de 22 de abril de 2008.
Dispõe sobre a publicação da relação das instituições privadas de ensino Credenciadas por este órgão Colegiado.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do Art. 12 do Regimento Interno, com fulcro nos artigos 2º, 3º e 10 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de l996, na Lei Complementar nº 041/01, de 16 de junho de 2001, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação de Roraima, na Resolução CEE/RR nº 07/07, de 21 de setembro de 2007 e a legislação educacional complementar aplicável.
RESOLVE:
Nos termos desta Lei, ao estudante regularmente matriculado na rede pública estadual de ensino fica assegurado o registro, a título gratuito, no competente órgão de identificação civil do Estado do Rio de Janeiro.
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