Legislação Federal
05 ago 09 15:10

INSTRUÇÃO NORMATIVA 075, DE 8/5/2009 – DISCIPILNA A FISCALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE APRENDIZADO – CONTRATAÇÃO

 Disciplina a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem. A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso de sua competência, prevista no art. 14, inciso XIII, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve:

 I – DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM.

Art. 1º O contrato de aprendizagem, conforme conceituado no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar

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