Legislação

Entre as mudanças recentes mais significativas, atenção especial passou a ser dada à ampliação do Ensino Fundamental para 9 (nove) anos de duração, mediante a matrícula obrigatória de crianças com 6 (seis) anos de idade, objeto da Lei nº 11.274/2006. Sobre isso, o Conselho Nacional de Educação (CNE), pelos esforços da Câmara de Educação Básica (CEB), vem produzindo um conjunto de normas orientadoras para as escolas, seus professores, alunos e suas famílias, bem como para os órgãos executivos e normativos das redes e sistemas de ensino. Em todas essas orientações, o CNE tem insistido que a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos de duração implica na elaboração de um novo currículo e de um novo projeto político-pedagógico.

07 jul 2010
00:00

PARECER HOMOLOGADO

Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 12/1/2011, Seção 1, Pág. 24.
Portaria n° 17, publicada no D.O.U. de 12/1/2011, Seção 1, Pág. 24.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação de Ensino Metrópole

UF: SP

ASSUNTO: Descredenciamento voluntário da Faculdade Independente Butantã, com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo

RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSO Nº: 23000.003027/2009-04

PARECER CNE/CES Nº: 128/2010

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/7/2010

07 jul 2010
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 24/9/2010, Seção 1, Pág. 631.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: MEC/Universidade Federal da Paraíba (UFPB) – UF: PB

ASSUNTO: Convalidação dos estudos e reconhecimento da validade nacional de títulos obtidos no curso de Mestrado em Ciências Contábeis da Universidade Federal da Paraíba.

RELATOR: Arthur Roquete de Macedo

PROCESSO Nº: 23001.000245/2009-79

PARECER CNE/CES 127/2010

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/7/2010

07 jul 2010
00:00