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O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e objetivando simplificar as operações relativas à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NOTA CARIOCA, visando principalmente a facilitar sua emissão por contribuintes de menor capacidade organizacional,
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA ASSISTÊNCIA E HOMOLOGAÇÃO NA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO – HOMOLOGNET
A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria de Relações do Trabalho, aprovado pela Portaria Ministerial no 483, de 15 de setembro de 2004, e tendo em vista o disposto nas Portarias no 1.620 e no 1.621, de 14 de julho de 2010, resolve:
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