Legislação

PROCESSO Nº 425/96 DELIBERAÇÃO 001/97 APROVADO EM 17/02/97 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Fixa Condições de Validade dos Certificados de Cursos de Especialização para o Magistério da Rede Pública do Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências. RELATORES: Regina Luzia Corio de Buriasco, Clemencia Maria Ferreira Ribas, Brasil Borba, Flávio Vendelino Scherer, Ubaldo Martini Puppi e Ceres Perrotti Takeda.. Primeira apresentação na 10ª Reunião Ordinária, 36ª Sessão Plenária, de 06/12/96. RELATORA DO PEDIDO DE VISTAS: CERES PERROTTI TAKEDA O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta da Indicação n.º 001/97 da Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA:

14 jun 2010
00:00

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão no 1, de 2010 (MP no 472/09), que “Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste – REPENEC; cria o Programa Um Computador por Aluno – PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional – RECOMPE; prorroga benefícios fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante – FMM para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante – CDFMM; institui o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira – RETAERO; dispõe sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV; altera as Leis nos 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.484, de 31 de maio de 2007, 11.488, de 15 de junho de 2007, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.948, de 16 de junho de 2009, 11.977, de 7 de julho de 2009, 11.326, de 24 de julho de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 5.615, de 13 de outubro de 1970, 9.126, de 10 de novembro de 1995, 11.110, de 25 de abril de 2005, 7.940, de 20 de dezembro de 1989, 9.469, de 10 de julho de 1997, 12.029, de 15 de setembro de 2009, 12.189, de 12 de janeiro de 2010, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 11.775, de 17 de setembro de 2008, os Decretos-Leis nos 9.295, de 27 de maio de 1946, 1.040, de 21 de outubro de 1969, e a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga as Leis nos 7.944, de 20 de dezembro de 1989, 10.829, de 23 de dezembro de 2003, o Decreto-Lei no 423, de 21 de janeiro de 1969; revoga dispositivos das Leis nos 8.003, de 14 de março de 1990, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 5.025, de 10 de junho de 1966, 6.704, de 26 de outubro de 1979, 9.503, de 23 de setembro de 1997; e dá outras providências”.

11 jun 2010
10:04

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o Decreto no 3.860, de 9 de julho de 2001, o Decreto no 5.225, de 1o de outubro de 2004, e a Portaria no 4.361, de 29 de dezembro de 2004, resolve:

11 jun 2010
00:00

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 209 da Constituição Federal de 1988, no art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, bem como nos incisos II, IV e V, do § 2º do art. 5º do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006; considerando as peculiaridades acadêmicas dos cursos de graduação em direito e em medicina, que mereceram tratamento constitucional e legal especial; considerando a conveniência e a oportunidade de reduzir a margem de discricionariedade nas decisões administrativas para autorização de cursos de direito e medicina por meio da definição de critérios objetivos; considerando os resultados obtidos pelos grupos de trabalho instituídos na forma das Portarias nº 3.381, de 20 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2004, seção 2, p. 14, e nº 484, de 16 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2005, seção 2, p. 8, consolidados no relatório do grupo de trabalho previsto pela Portaria nº 1.750, de 26 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2006, seção 2, ps. 20/21, instituído com a finalidade de subsidiar as decisões administrativas nos processos de autorização de cursos de graduação em direito atualmente em trâmite perante o Ministério da Educação; considerando os resultados obtidos pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 1.752, de 30 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2006, seção 2, p. 9, instituído com a finalidade de subsidiar as decisões administrativas nos processos de autorização de cursos de graduação em medicina atualmente em trâmite perante o Ministério da Educação; considerando a edição do Decreto nº 5.773, de 2006, que reordenou a tramitação dos processos regulatórios e dispôs sobre o regime de transição no seu art. 73, caput e parágrafo único; e considerando a edição da Portaria nº 1.027, de 15 de maio de 2006, que reorganiza os procedimentos do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, ao instituir o banco de avaliadores (Basis) e a Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA); resolve:

11 jun 2010
00:00

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto nos arts. 206, VII, e 209, II, da Constituição Federal; nos arts. 3º , IX, 4º , IX, e 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; art. 4º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; no art. 17, I e IX, do Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004; no art. 5º , §2º , do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e, ainda, o contido no art. 2º , I e II, da Portaria Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2007, do Ministro da Educação, com suas alterações posteriores, resolve:

11 jun 2010
00:00