Legislação Federal
07 jul 10 00:00

PARECER CNE/CES 128/2010 – DESCREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO – DESCREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DA FACULDADE INDEPENDENTE BUTANTÃ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO

 I – RELATÓRIO

 O presente processo trata da solicitação de descredenciamento voluntário da Faculdade Independente Butantã, mantida pela Associação de Ensino Metrópole, ambas sediadas à Avenida Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia, n° 509, Jardim Bonfiglioli, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.

  A Faculdade Independente Butantã, credenciada pela Portaria MEC n° 490/1999, oferece os cursos de bacharelado em Administração, em Ciências Contábeis, em Comunicação Social, em Secretariado Executivo Bilíngue e em Turismo.

Os fatos que levaram a Instituição a manifestar o interesse

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