Parecer CEE/SP 305, de 30/06/10 – Consulta em tese. Inexistência de direito adquirido pelo aluno ao currículo de seu ano de ingresso no Curso. Art. 207 da Constituição Federal e art. 53, I e II da Lei 9.394/96. Garantia de não prejuízo aos alunos.
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
1.1 HISTÓRICO
O Coordenador da Câmara Curricular e do Vestibular do Conselho de Graduação da Universidade de São Paulo, Dr. Quirino Augusto de Camargo Carmello, por meio do Ofício CCV/07/2009, datado de 24 de junho de 2009, solicita a este Conselho um Parecer quanto à existência de direito adquirido pelo aluno ao currículo de seu ano de ingresso no Curso.
A solicitação, formulada sem indicação de caso concreto, tem origem no fato de que um currículo pode ter alterações