Legislação

PROCESSO N.º 610/05 DELIBERAÇÃO N.º 02/2005 APROVADA EM 06/06/2005 CÂMARA DE ENSINO FUNDAMENTAL INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Normas e Princípios para a Educação Infantil no Sistema de Ensino do Paraná. RELATORES: ARNALDO VICENTE, CARMEN LÚCIA GABARDO, GLACI THEREZINHA ZANCAN, MARIA DAS GRAÇAS FIGUEIREDO SAAD e MARÍLIA PINHEIRO MACHADO DE SOUZA O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista as disposições constantes da Indicação n.º 01/2005, da Câmara de Ensino Fundamental, que a esta se incorpora, e ouvida a Câmara de Legislação e Normas: DELIBERA:

16 jun 2010
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PROCESSO N.° 1231/05 PROTOCOLO N.º 5.673.369-8 DELIBERAÇÃO 008/05 APROVADA EM 09/12/05 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Delegação de competência à SEED para a regularização de vida escolar dos alunos das Habilitações Profissionais do Ensino de 2º Grau de quatro (04) anos, na vigência da Lei 5.692/71, para fins de prosseguimento de estudos. RELATORES: PAULO MAIA DE OLIVEIRA, ARNALDO VICENTE, DOMENICO COSTELLA, MARIA HELENA SILVEIRA MACIEL, OSCAR ALVES, ROMEU GOMES DE MIRANDA, LUCIANO PEREIRA MEWES e LYGIA LUMINA PUPATTO. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista as disposições constantes da Indicação n.º 02/05, da Câmara de Legislação e Normas, que a esta se incorpora DELIBERA:

16 jun 2010
00:00

PROCESSO Nº 425/96 DELIBERAÇÃO 001/97 APROVADO EM 17/02/97 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Fixa Condições de Validade dos Certificados de Cursos de Especialização para o Magistério da Rede Pública do Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências. RELATORES: Regina Luzia Corio de Buriasco, Clemencia Maria Ferreira Ribas, Brasil Borba, Flávio Vendelino Scherer, Ubaldo Martini Puppi e Ceres Perrotti Takeda.. Primeira apresentação na 10ª Reunião Ordinária, 36ª Sessão Plenária, de 06/12/96. RELATORA DO PEDIDO DE VISTAS: CERES PERROTTI TAKEDA O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta da Indicação n.º 001/97 da Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA:

14 jun 2010
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Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão no 1, de 2010 (MP no 472/09), que “Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste – REPENEC; cria o Programa Um Computador por Aluno – PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional – RECOMPE; prorroga benefícios fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante – FMM para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante – CDFMM; institui o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira – RETAERO; dispõe sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV; altera as Leis nos 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.484, de 31 de maio de 2007, 11.488, de 15 de junho de 2007, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.948, de 16 de junho de 2009, 11.977, de 7 de julho de 2009, 11.326, de 24 de julho de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 5.615, de 13 de outubro de 1970, 9.126, de 10 de novembro de 1995, 11.110, de 25 de abril de 2005, 7.940, de 20 de dezembro de 1989, 9.469, de 10 de julho de 1997, 12.029, de 15 de setembro de 2009, 12.189, de 12 de janeiro de 2010, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 11.775, de 17 de setembro de 2008, os Decretos-Leis nos 9.295, de 27 de maio de 1946, 1.040, de 21 de outubro de 1969, e a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga as Leis nos 7.944, de 20 de dezembro de 1989, 10.829, de 23 de dezembro de 2003, o Decreto-Lei no 423, de 21 de janeiro de 1969; revoga dispositivos das Leis nos 8.003, de 14 de março de 1990, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 5.025, de 10 de junho de 1966, 6.704, de 26 de outubro de 1979, 9.503, de 23 de setembro de 1997; e dá outras providências”.

11 jun 2010
10:04

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004, e no art. 4º , V, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, considerando as questões operacionais de implantação do sistema e-MEC, de tramitação dos processos de regulação e avaliação da educação superior; considerando a elaboração dos referenciais de qualidade para avaliação da educação a distância; resolve:

11 jun 2010
00:00