Legislação

1988 – CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: Prevê o pleno desenvolvimento dos cidadãos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; garante o direito à escola para todos; e coloca como princípio para a Educação o “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.

05 jun 2010
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PARECER HOMOLOGADO(*) (**)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 23/09/2008
(**) Torna sem efeito o Parecer CNE/CES nº 908/98

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior – UF: DF

ASSUNTO: Revisão dos fundamentos e das normas para credenciamento especial de Instituições não Educacionais para oferta de cursos de especialização.

RELATORES: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone e Edson de Oliveira Nunes

PROCESSO Nº: 23001.000121/2005-60

PARECER CNE/CES 082/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 10/4/2008

25 maio 2010
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PARECER 137/2010 – CE/DF Processo nº 410.002361/2008 Interessado: Escola Sagrada Família – Menino Deus Credencia, pelo período de 27 de agosto de 2008 a 31 de dezembro de 2012, a Escola Sagrada Família – Menino Deus, mantida pela Associação Família de Maria; autoriza a oferta da educação infantil – creche e pré-escola e do ensino fundamental de oito e de nove anos – séries/anos iniciais; aprova a Proposta Pedagógica, incluindo as matrizes curriculares para o ensino fundamental de oito e de nove anos, séries/anos iniciais.

25 maio 2010
00:00

PARECER HOMOLOGADO (*) (*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 06/12/2007. (*) Portaria / MEC n° 1.176, publicada no Diário Oficial da União de 06/12/2007. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Cescareli – Complexo de Ensino Superior Campo Real Ltda. UF: PR ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde do Cescareli, com sede na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná. RELATOR: Hélgio Henrique Casses Trindade PROCESSO Nº: 23000.002329/2005-23 SAPIEnS Nº: 20050000710 PARECER CNE/CES 244/2007 COLEGIADO: CES APROVADO EM: 8/11/2007

24 maio 2010
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PARECER RETIFICADO (*)
(*) Reexaminado pelo Parecer CNE/CES nº 192/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADOS: Vera Regina Magalhães Baggetti e outros
UF: MT

ASSUNTO: Convalidação de títulos de Mestre em Educação obtidos na Universidade de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso.

RELATOR: Milton Linhares

PROCESSO Nº: 23001.000075/2007-61

PARECER CNE/CES 245/2007

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 8/11/2007

24 maio 2010
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