PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 6/6/2012, Seção 1, Pág. 42.
Portaria n° 83, publicada no D.O.U. de 6/6/2012, Seção 1, Pág. 44.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Anbar S/C Ltda. – UF: SP
ASSUNTO: Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 37/2009, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de graduação em Medicina, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Ceres (FACERES), com sede no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
RELATOR: Reynaldo Fernandes
PROCESSO Nº: 23001.000071/2009-44
PARECER CNE/CES 401/2011
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 5/10/2011