EMENTA RESOLUÇÃO Nº 315, DE 13 DE JULHO DE 2011 – Altera a redação…
EMENTA RESOLUÇÃO Nº 315, DE 13 DE JULHO DE 2011 – Altera a redação…
PUBLICADA NO DOE Nº 129 DE 13/07/2011.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM nº 1.976/2011 (Publicada no D.O.U., n. 174, de 29…
Vigência – Esta lei entra em vigência após 180 dias de sua publicação, ou seja, 11/01/2012
DISPÕE SOBRE O DIREITO AO USO DO NOME SOCIAL POR TRAVESTIS E TRANSEXUAIS NA ADMINISTRAÇÃO…
Dispõe sobre certificação no nível de conclusão do Ensino Médio ou Declaração de proficiência com…
O Diário Oficial da União publicou hoje (08) a Lei nº 12.440, de 7/7/2011, sancionada ontem (07) pela presidenta Dilma Rousseff. A Lei inclui, na CLT, o título VII-A, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, “expedida gratuita e eletronicamente para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalh”o. A lei altera também a Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações), que passa a exigir a CNDT como parte da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista das empresas interessadas em participar de licitações públicas e pleitear incentivos fiscais.
AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação de São Paulo
UF: SP
ASSUNTO: Admissibilidade de períodos destinados a férias e a recesso em instituições de Educação Infantil
RELATOR: Cesar Callegari
PROCESSO Nº: 23001.000049/2011-19
PARECER CNE/CEB 008/2011
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 7/7/2011
AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Sociedade de Ensino Superior de Patos de Minas Ltda. – UF: MG
ASSUNTO: Reexame do Parecer CNE/CES nº 176/2009, que trata do recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior, que, por meio da Portaria nº 949/2008, indeferiu a autorização do curso de Administração, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Ciências Humanas e da Saúde.
RELATOR: Paschoal Laércio Armonia
e-MEC Nº: 20078994
PARECER CNE/CES 294/2011
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 7/7/2011
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 2/1/2012, Seção 1, Pág. 9.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Centro de Ensino Superior de Marabá – UF: PA
ASSUNTO: Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.035/2010, indeferiu o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Metropolitana de Marabá.
RELATOR: Milton Linhares
e-MEC Nº: 20077988
PARECER CNE/CES 302/2011
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 7/7/2011
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