Legislação Federal
05 out 11 00:00

PARECER CNE/CES 402/2011 – ESTÁGIOS – PÓS-GRADUAÇÃO – AUTORIZAÇÃO PARA CURSAR O INTERNATO DO CURSO DE MEDICINA FORA DA UNIDADE FEDERATIVA DE ORIGEM, A REALIZAR-SE NO HOSPITAL SANTA MARCELINA EM SÃO PAULO – SP.

I RELATÓRIO

 Renata Cavalcante Lima Coêlho, brasileira, casada, portadora do RG 2002009048283 e CPF 672264343-34, estudante regularmente matriculada no décimo período do curso de Medicina da Faculdade Christus, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará, requer ao Conselho Nacional de Educação autorização para concluir a realização do internato médico fora da Unidade Federativa da sede da Instituição de Ensino. O internato seria concluído no Hospital Santa Marcelina em São Paulo – SP.

 A interessada já realizou 4 meses de internato (correspondendo a 16% do total) fora do Estado do

Tags: