A natureza acidentária da incapacidade será constatada quando houver nexo entre o trabalho e o agravo à saúde do segurado.
Novas regras de aplicação do Nexo Técnico Previdenciário, a serem observadas pelas empresas.
Sumário
I. Acidente de Trabalho
II. Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)
II.1 Subnotificação de Acidentes
III. Nexo Técnico Epidemiológico
IV. Natureza
V. Interposição de Recurso
V.1 Fatores de Risco de Natureza Profissional
V.2 Condições Especiais de Trabalho
VI. Estabelecimento do Nexo Técnico Epidemiológico
VII. Não Aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico
VII.1 Alegações do Segurado
VII.2 Decisão do Requerimento
VII.3 Comunicação de Decisão
VIIII. Período de Abrangência
IX. Incapacidade para o Trabalho
X. Exames Periciais
XI. Ação Regressiva contra o Empregador
XII. Obrigação da Empresa
XIII. Revogação
XIV. Fundamentos Legais