Direito Trabalhista

Ementa: O art. 320 da CLT não assegura ao professor a estabilidade quantitativa das aulas, porque a variação da carga horária é inerente à atividade de ensino. Porém, o que não se admite é a redução da remuneração da hora-aula, sob pena de alteração contratual ilícita.

03 out 2008
00:00

Ementa: Cabe a reparação por dano moral, o despedimento de professor sem justa causa, de forma vexatória e fora do período usual praticado pelos estabelecimentos de ensino. No caso, o professor sofreu humilhação na presença de seus alunos, quando foi retirado de sala de aula para comparecer á direção da instituição de ensino a fim de ser demitido.

03 out 2008
00:00

Ementa: No caso, conforme se depreende sobre o estatuído em cláusula do acordo coletivo de trabalho dos professores, “a redução do número de aulas ou da carga-horária do professor, por acordo das partes ou resultante da diminuição do número de turmas por queda ou ausência de matrícula, não motivadas pelo empregador, só terá validade se homologada pelo sindicato da categoria profissional ou pelas entidades ou órgãos competentes para homologar rescisões”. Portanto, havendo a redução do número de aulas, e obedecendo o previsto no acordo coletivo, configura-se a resilição parcial do contrato de trabalho, sendo a indenização equivalente à remuneração mensal que seria devida pela carga horária diminuída multiplicada por ano de contratação que contar o professor no estabelecimento, fixada no instrumento normativo, sob pena de nulidade.

03 out 2008
00:00

Na hipótese de ausência de acordo entre as partes com relação ao exercício do direito de folga do empregado, caberá ao Juiz Eleitoral aplicar as normas previstas na legislação. Não havendo referidas normas, o Juiz resolverá a controvérsia com base nos princípios que garantem a supremacia do serviço eleitoral, observado especialmente o seguinte:

25 set 2008
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Ementa: Se restou comprovado que o professor ministrava aulas de música nas dependências da instituição de ensino, com total autonomia, recebendo, ele mesmo, diretamente de seus alunos, os valores referentes às aulas ministradas, e que com estes valores efetuava pagamento a título de aluguel da sala utilizada, tem-se que, este fato afasta a idéia de relação de emprego, por ausência dos requisitos emanados do art. 3º da CLT.

25 set 2008
00:00

Ementa: Tem-se que, o salário hora-aula não remunera apenas o trabalho desenvolvido no âmbito da instituição de ensino, mas a atividade inerente à função docente como um todo, aí incluídas as atividades de preparação de aulas, correção de provas e trabalhos, conforme disposto no artigo 67, VI, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Portanto, o período de tempo dedicado ao planejamento das aulas, à correção das provas e dos trabalhos, não fundamenta o pagamento de horas atividade.

25 set 2008
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Sumário – Previdenciário/Trabalhista – 2008
I. Introdução
II. Contrato de Trabalho/Funções do Professor
III. Jornada de Trabalho
IV. Período de Exames
V. Repouso Semanal Remunerado
VI. Abono de Faltas
VII. Férias
VIII. Aposentadoria

19 set 2008
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Ementa; Se o professor era obrigado pela instituição de ensino a estar em sala de aula 10 minutos antes do início das aulas, como também a participar de reuniões pedagógicas aos sábados, certo é que, é devido o pagamento de hora-extra, visto que, tais atividades não são consideradas como extra-classe.

11 set 2008
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Ementa: Restou-se comprovado o labor aos sábados, dedicados, especificamente, à aplicação de provas, encontro com os pais, entrega de resultados, reunião pedagógica, deve ser deferido o pagamento de hora extraordinária, pois, o trabalho do professor aos sábados no próprio estabelecimento de ensino, não configura atividade extra-classe.

11 set 2008
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