Fonte: Portal O Tempo – 07/04/2010
07 abr 2010
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Fonte: Portal O Tempo – 07/04/2010
O valor da contribuição sindical deve ser descontado da remuneração dos empregados no mês de março de cada ano. O desconto deverá ser feito independente de o empregado ser associado ou não ao Sindicato (art. 582, caput, da CLT).
CLT - A...
Fonte: Globo.com
Jornal da Tarde 24/03/2010
Fonte: 15/03/2010 - SINEPE/PR
Fonte – TRT/MG - 18/03/2010
Fonte: Sinepe/MS – 17/03/2010
Fonte: STF 10/03/2010
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Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.2002.
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