Pareceres e orientações
25 mar 11 00:00

13º salário – pagamento parcelado em 12 meses – impossibilidade

A princípio, cabe aqui esclarecer quanto a definição e características do instituto do 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, senão vejamos:

 O 13º salário é uma gratificação salarial, compulsória, paga em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a segunda até o dia 20 de dezembro, a todo empregado, salvo aos que tenham sido demitidos por justa causa, correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado.   Insta salientar que é considerado como um mês integral, para efeito do cálculo