Parecer – banco de horas e registro de cartão de ponto: implantação e acordo de compensação
No que tange ao BANCO DE HORAS, cabe-nos esclarecer a princípio que:
“Banco de horas” é o mecanismo que possibilita a compensação do excesso de horas trabalhadas em um dia com a correspondente diminuição em outro, sem o pagamento de horas extras.
O “banco de horas” foi introduzido pela Lei nº 9.601/1998 que alterou o § 2º e instituiu o § 3º do art. 59 da CLT, veja as redações:
“Art. 59 – § 2º Poderá ser dispensado o acréscimo