Formação Acadêmica e Exercício Profissional - Atos Normativos CNE – Leis – Decretos – Resoluções e outros Educacionais – Subtítulo

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RESOLUÇÃO CEB 002, DE 19 DE ABRIL DE 1999 (*) (**)

Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio, na modalidade Normal.

22 jan 2010
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 11/1/2010, Seção 1, Pág. 19.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Ministério Público Federal/Procuradoria da República no Estado de São Paulo

UF: SP

ASSUNTO: Solicita, com fulcro no Artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, informações a respeito de cursos em Obstetrícia no Estado de São Paulo.

RELATOR: Paulo Speller

PROCESSO Nº: 23001.000182/2009-51

PARECER CNE/CES 0339/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 12/11/2009

12 nov 2009
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 24/4/2009, Seção 1, Pág. 12.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Secretaria de Estado da Saúde do Paraná

UF: PR

ASSUNTO: Consulta sobre a legalidade da habilitação profissional dos diplomados nos cursos de bacharelado e de tecnologia em Optometria.

RELATOR: Aldo Vannucchi

PROCESSO Nº: 23001.000230/2008-20

PARECER CNE/CES 074/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 11/3/2009

11 mar 2009
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

UF: RS

ASSUNTO: Reanálise do Parecer CNE/CES no 136/2007, que responde a consulta sobre cursos de formação de especialistas oferecidos por entidade educacional privada com base em autorizações concedidas por Conselhos profissionais.

RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSO No: 23001.000046/2007-07

PARECER CNE/CES 0249/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 2/12/2008

02 dez 2008
00:00

PARECER HOMOLOGADO
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 27/08/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Sociedade Mineira de Cultura

UF: MG

ASSUNTO: Consulta sobre a carga horária do curso de graduação em Enfermagem e sobre a inclusão do percentual destinado ao Estágio Supervisionado na mesma carga horária.

RELATOR: Milton Linhares

PROCESSO Nº: 23001.000107/2006-47

PARECER CNE/CES 033/2007

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 1º/2/2007

01 fev 2007
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 25/06/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Instituto Monte Horebe – UF: DF

ASSUNTO: Solicita manifestação quanto à legalidade da Resolução CFC nº 991/2003, de 11/12/2003, e a situação do curso de Técnico em Contabilidade

RELATOR: Francisco Aparecido Cordão

PROCESSO Nº 23001.000045/2006-73

PARECER CNE/CEB nº032/2006

COLEGIADO CEB

APROVADO EM: 5/4/2006

05 abr 2006
00:00

PARECER HOMOLOGADO
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 8/5/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADAS: Clínica Integrada de Odontologia S/C Ltda. E Instituição Educacional Matogrossense

UF: MG e MT

ASSUNTO: Consulta sobre delimitação da Competência Funcional dos Conselhos de Classe e solicitação de declaração oficial em relação às normas emitidas ilegalmente pelo Conselho Federal de Odontologia para os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.

RELATORES: Alex Bolonha Fiúza de Mello e Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSOS Nos: 23001.000011/2006-89 e 23001.000015/2006-67

PARECER CNE/CES 045/2006

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 21/2/2006

21 fev 2006
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)(*)

Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 4/8/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Departamento Regional no Estado de Mato Grosso do Sul – UF:MS

ASSUNTO: Solicita esclarecimento quanto à área profissional na qual se enquadra a Educação Profissional Técnica de nível médio em Estética.

RELATOR: Conselheiro Francisco Aparecido Cordão

PROCESSO Nº: 23001.000020/2006-70

PARECER CNE/CEB Nº002/2006

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM:1º/2/2006

01 fev 2006
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 12/09/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul – COREN/RS – UF: RS

ASSUNTO: Consulta sobre inscrição profissional dos egressos de cursos de Auxiliar e de Técnico de Enfermagem.

RELATOR: Francisco Aparecido Cordão

PROCESSO Nº: 23001.000144/2005-74

PARECER CNE/CEB Nº 014/2005

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 3/8/2005

03 ago 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 06/09/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Sociedade Sul Riograndense Alemã de Ensino e Saúde

UF: RS

ASSUNTO: Solicitação de ato coibindo a interferência do Conselho Regional de Enfermagem – COREN/RS em cursos autorizados pelos Conselhos Estaduais de Educação

RELATOR: Francisco Aparecido Cordão

PROCESSO Nº: 23001.000145/2005-19

PARECER CNE/CEB Nº:011/2005

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 2/8/2005

02 ago 2005
00:00