Legislação Federal
05 abr 06 00:00

PARECER CNE/CEB 032/2006 – SOLICITA MANIFESTAÇÃO QUANTO À LEGALIDADE CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE EM VEDAR O REGISTRO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE

I – RELATÓRIO

Em 25 de outubro de 2005, o Instituto Monte Horebe, instituição de educação profissional sediada no Distrito Federal, que oferece cursos de Técnicos em Contabilidade, encaminhou consulta a este Colegiado quanto à legalidade ou ilegalidade da Resolução CFC nº 991/2003, a qual veta a concessão de registro profissional a alunos que ingressaram em Cursos Técnicos em Contabilidade, a partir de 2005, em atitude de desrespeito às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de nível médio.

Em resposta, a Presidência da Câmara de Educação Básica informou

Tags: