Rescisões - Demissões - Dispensas - Supensão do Contrato de Trabalho - Pareceres e Orientações – Dto Trabalho

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TEMA:

Esclarece dúvidas quanto aos procedimentos que devem ser adotados no caso do empregado detido em virtude de procedimento judicial. Importa a empresa-escola conhecer quais as atitudes que deve tomar quanto: 1 – a salários; 2 – rescisão do contrato de trabalho por: justa causa (fato de estar preso), por abandono de emprego, ou por sem justa causa ou; 3 – suspensão do contrato de trabalho.

12 fev 2009
00:00

Sumário:
1. Conceito de Justa Causa
2. Configuração da Justa Causa
3. Motivos que podem levar a Justa Causa
4. A doutrina e os motivos
5. Parcelas Devidas na Justa Causa
6. Homologação da Rescisão
7. Anotação da Rescisão por Justa Causa na Carteira de Trabalho
8. Seguro-Desemprego na Justa Causa

28 nov 2008
00:00

Sumário
01. Conceito
02. Procedimentos do Empregador para a Caracterização do Abandono de Emprego
2.1 Publicação em Jornal
03. Retorno do Empregado ao Trabalho
04. Anotação na CTPS
05. CAGED
06. RAIS
07. Procedimentos para a Rescisão por Abandono de Emprego
7.1 Parcelas Rescisórias
7.2 Prazo de Pagamento da Rescisão

28 nov 2008
00:00

O Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, CLT determina que:

“CLT – Art. 169 – Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Artigo com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

29 fev 2008
00:00

De acordo com a Portaria nº 384/1992 – CLIQUE AQUI, do então Ministério do Trabalho e da Administração, a inspeção do trabalho presumirá como sendo fraudulenta a dispensa do empregado sem justa causa, seguida de recontratação do mesmo trabalhador, ou de sua permanência na empresa sem a formalização do vínculo empregatício, quando ocorrida dentro dos 90 dias subseqüentes à data formal da rescisão.

02 nov 2007
00:00

Uma das causas que enseja a rescisão do contrato de trabalho por justa causa é o abandono de emprego, por constituir-se em falta grave, conforme a CLT, artigo 482, alínea “i”.

A prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho, logo, a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual.

10 maio 2007
00:00