Tributário. Imposto de importação. Imposto sobre produtos industrializados. Instituições de assistência social sem fins lucrativos. Imunidade. Art. 150, inciso VI, alínea “c” da Constituição da República. Abrangência.
Tributário. Imposto de importação. Imposto sobre produtos industrializados. Instituições de assistência social sem fins lucrativos. Imunidade. Art. 150, inciso VI, alínea “c” da Constituição da República. Abrangência.
Trata-se do MEMO/RFB/SUTRI/Nº 59/2009, de 29 de janeiro de 2009, o qual encaminha a Nota Cosit nº 10, de mesma data. Objetivamente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB indaga sobre qual o prazo para o sujeito passivo pleitear a restituiçã...
(Publicada no D. O. Rio de 18.05.2010. Alterada pela Resolução SMF Nº 2.619, de 14 de junho de 2010, publicada no D. O. Rio de 15.06.2010.)
Valor Econômico – 14/05/2010
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
Tenho a seguinte operação:
O planejamento tributário tem por objetivo a economia a diminuição, redução ou retardamento de impostos ao governo. Os tributos, gênero das espécies de impostos, taxas e contribuições representam importante parcela dos custos das empresas, senão a ma...
[Publicado no D.O. Rio de 12.05.2010.]
[Alterado pelo Decreto nº 32.549, de 20.07.2010, publicado no D.O. Rio de 21.07.2010.]
[Alterado pelo Decreto nº 32.601, de 03.08.2010, publicado no D.O. Rio de 04.08.2010.]
Dispõe sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica-NFS-e - NOTA CARIOCA - e dá outras providências.
Fonte: Site da Receita em 05/05/2010
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