RMS 26722 – julgamento conjunto ADIs 2028, 2036, 2228, 2621 e RE 566.22 – declarada inconstitucionalidade dos decretos 752/93 e 2536/98 – art. 55 da lei 8212/91 – imunidade tributária
Sucede que, após a prolação da decisão do Ministro Joaquim Barbosa, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADIs 2028, 2036, 2228 e 2621 e do RE 566.622, declarou a inconstitucionalidade tanto do art. 2º, IV, do Decreto nº 752/93, como do art. 3º, VI, do Decreto nº 2.536/98, porquanto estabeleciam requisitos materiais para o gozo de imunidade tributária não previstos em lei complementar