Jurisprudência
19 jun 00 18:28

ADI 2228 (med. liminar) – decretos 2536/1988 e 752/1993 – art. 55 lei 8212/91

Origem:  DISTRITO FEDERAL                                              Entrada no STF:                 19/06/2000

Relator:  MINISTRO JOAQUIM BARBOSA                    Distribuído:                         20000620

Partes:    Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA SAÚDE , HOSPITAIS, ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS ( CF 103 , 0IX )
Requerido :PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONGRESSO NACIONAL

Dispositivo Legal Questionado

     Art. 055 , incisos 00I e III da Lei 8212 /91 na redação  que  lhe atribuiu o art. 005 º da  Lei  9429 /96 ,  e ,  subsidiariamente ,  na redação original ; do art. 018 , III e 0IV da Lei 8742 /93 ; dos  arts. 002 º , 0IV

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