Contrato de Custeio Educacional para Inclusão: Por Que a Escola Particular Deve Ter um Instrumento Próprio
Resumo
Este artigo analisa a adequação jurídica da adoção, pela escola particular, de dois instrumentos contratuais distintos para o custeio da atividade educacional: o Contrato de Custeio de Serviços Educacionais, de aplicação geral, e o Contrato de Custeio de Serviços Educacionais Inclusivos, específico para os alunos público-alvo da educação especial inclusiva.
A conclusão é afirmativa: a segregação documental é não apenas lícita, como recomendável, desde que respeitados dois limites inafastáveis impostos pela ordem jurídica — a manutenção do mesmo valor de anuidade para ambos os públicos, vedada qualquer cobrança adicional
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