Legislação Federal
16 maio 05 00:00

PARECER CNE/CEB 239/2005 – MATRÍCULA DOS MENORES, A PARTIR DOS SEIS ANOS DE IDADE, NO ENSINO FUNDAMENTAL (ART. 6º DA LDB COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO ART. 1º DA LEI Nº 11114/2005)

A Lei nº 11.114/2205, de 16 de maio de 2005, determinou que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no Ensino Fundamental (Art. 6º da LDB com as alterações introduzidas pelo Art. 1º da Lei nº 11.114/2005)

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