Aprovado em 27-7-2005
PROCESSO CEE Nº: 094/2005
INTERESSADO: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI
ASSUNTO: Recredenciamento da instituição – educação a distância
RELATORES: Consºs Neide Cruz, Pedro Salomão José Kassab, Sonia Aparecida Romeu Alcici e Wander Soares
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
1.1 HISTÓRICO
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI foi credenciado pelo Parecer CEE n° 679/99, publicado em DOE de 15-12-99, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para ministrar o curso de educação de jovens e adultos, na modalidade educação a distância, nos níveis de ensino fundamental e médio. Pelo Parecer CEE n° 230/01, publicado em 28-09-01, foi credenciado para realizar os exames finais de seus alunos, bem como de alunos provenientes de outras instituições não credenciadas para este fim, nos termos da Deliberação CEE nº 14/2001.