PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 11/11/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Fundação Antônio Prudente
UF: SP
ASSUNTO: Recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES nº 341/2003, que trata de solicitação da prerrogativa para registrar diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos pelo Departamento de Pós-Graduação do Hospital do Câncer – Centro de Treinamento e Pesquisa A. C. Camargo, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
RELATORA: Francisca Novantino Pinto de Ângelo
PROCESSOS Nos: 23001.000014/2004-51 e 23038.023292/2003-88
PARECER CNE/CP 003/2005
COLEGIADO: CP
APROVADO EM: 13/9/2005