Legislação

Parecer 225/2005-CE/DF Processo nº 080.021609/2004 Interessado: Escola Infantil Cícero Pereira Credencia, por 5 (cinco) anos, a Escola Infantil Cícero Pereira, localizada no SGAN, Quadra 915, Conjunto E, Brasília – Distrito Federal, mantida pelo Grupo da Fraternidade Cícero Pereira. Autoriza o funcionamento da educação infantil – creche para crianças de 2 a 3 anos e pré-escola para crianças de 4 a 6 anos, até o ano de 2005, e para crianças de 4 a 5 anos, a partir do ano de 2006. Aprova a Proposta pedagógica.

25 out 2005
00:00

Caberá, em caráter excepcional, na ausência de Professor Inspetor Escolar, aos professores integrantes da Equipe de Acompanhamento e Avaliação das Coordenadorias Regionais da SEE, desde que devidamente habilitados, nos termos do art. 2°, a autenticação das listagens nominais de alunos concluintes de cursos oferecidos por instituições públicas e privadas, a serem publicadas em Diário Oficial, através de edital.

25 out 2005
00:00

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO CNAS 49/07 – DISPÕE SOBRE CONVÊNIOS – ALTERA RSOLUÇÃO 188/05

Altera a Resolução nº 188, de 20 de outubro de 2005 que dispõe sobre convênios de parceria entre Entidades.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 13,14 e 15 de março de 2007, no uso da competência que lhe confere o artigo 18, incisos II e IV, da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social;

20 out 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*) (*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 17/2/2006 (*) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO> CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: MEC/Assessoria Internacional – UF: DF ASSUNTO: Nova Tabela de Equivalência do Protocolo de Reconhecimento de Títulos e Estudos no Nível da Educação Básica (Ensino Fundamental e Médio) não Técnico. RELATOR: Francisco Aparecido Cordão PROCESSO Nº: 23001.000169/2005-78 PARECER Nº:023/2005 COLEGIADO: CEB APROVADO EM: 5/10/2005

19 out 2005
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Parecer 217/2005-CE/DF Processo nº 030.005266/2004 Interessado: Colégio Mega Autoriza o funcionamento do ensino fundamental de 5ª a 8ª séries no Colégio Mega, localizado na QNN 34, Área Especial “A”, Ceilândia – Distrito Federal. Aprova a Proposta Pedagógica e a respectiva matriz curricular para o ensino fundamental de 5ª a 8ª séries. Dá outras providências.

18 out 2005
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