Legislação

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 11/11/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Fundação Antônio Prudente

UF: SP

ASSUNTO: Recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES nº 341/2003, que trata de solicitação da prerrogativa para registrar diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos pelo Departamento de Pós-Graduação do Hospital do Câncer – Centro de Treinamento e Pesquisa A. C. Camargo, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.

RELATORA: Francisca Novantino Pinto de Ângelo

PROCESSOS Nos: 23001.000014/2004-51 e 23038.023292/2003-88

PARECER CNE/CP 003/2005

COLEGIADO: CP

APROVADO EM: 13/9/2005

13 set 2005
00:00

PROCESSO CEE Nº. : 182/2004 – 4 volumes -reautuado em 05-07-05
INTERESSADO : Instituto Educacional de Dracena
EMENTA ORIGINAL : Credenciamento do ensino a distância
ASSUNTO : Pedido de Reconsideração do Parecer nº 175/05 quanto aos Cursos de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio de Técnico em Meio Ambiente e de Técnico em Vigilância Sanitária, modalidade Educação a Distância.
RELATOR : Cons Pedro Salomão José Kassab

CONSELHO PLENO

1 RELATÓRIO

1.1. HISTÓRICO

24 ago 2005
00:00

PROCESSO CEE Nº : 11/2005 – Ap. P. DER/Itapevi nº 1188/04
INTERESSADA : Diretoria de Ensino – Região Itapevi
ASSUNTO : Evidências de irregularidades nos exames finais
RELATOR : Cons. Mauro de Salles Aguiar

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

O Centro Educacional Alphaville/Barueri foi autorizado a ofertar os cursos em nível fundamental e médio, a distância, por Portaria do Delegado de Ensino de Barueri, de 08-11-95, publicada no DOE de 09-11-95.

17 ago 2005
00:00

PROCESSO CEE Nº: 742/00 Anexo 01 pasta azul – Reautuado em 21/06/05
INTERESSADO : Colégio Alem / Rio Claro
ASSUNTO : Credenciamento e Autorização de ensino a distância nos termos da Deliberação CEE nº 41/04 e da DeliberaçãoCEE nº 14/01
RELATORA : Consª Ana Maria Mantovani de Oliveira

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

1.1.1 – A Organização Escolar Alem, mantenedora do Colégio Alem/Rio Claro solicitou para este Egrégio Conselho, por meio do expediente protocolizado em 04-09-04, credenciamento da instituição de ensino, autorização para ofertar a Educação de Jovens e Adultos – EJA em nível de Ensino Fundamental e Ensino Médio , nos termos dos Artigos 4º e 5º da Deliberação CEE nº 41/2004 e credenciamento para realização de exames, conforme o disposto no Artigo 2º da Deliberação CEE nº 14/2001.

17 ago 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 21/9/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Celso Ricardo dos Santos Nascimento

UF: DF

ASSUNTO: Aproveitamento de estudos realizados na graduação para fins de certificaçãoem curso seqüencial de complementação de estudos.

RELATOR: Alex Bolonha Fiúza de Mello

PROCESSO Nº: 23001.000138/2005-17

PARECER CNE/CES Nº: 282/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 4/8/2005

04 ago 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 2.968, publicada no Diário Oficial da União de 30/08/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta

UF: RJ

ASSUNTO: Credenciamento do Centro Universitário Augusto Motta para a oferta de programas de pós-graduação lato sensu a distância.

RELATORA: Marilena de Souza Chaui

PROCESSO Nº: 23000.008087/2003-10

PARECER CNE/CES 291/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 4/8/2005

04 ago 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 12/09/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Marcelo Pisk Rissi e outros – UF: ES

ASSUNTO: Solicita convalidação de estudos realizado pelos interessados.

RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSO Nº: 23001.000161/2004-21

PARECER CNE/CES 279/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 4/8/2005

04 ago 2005
00:00