Legislação

ENCAMINHADO PARA HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior – UF: DF

ASSUNTO: Reconsideração do Parecer CNE/CES nº 54/2004, que estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Ciências Econômicas.

RELATORES: Edson de Oliveira Nunes e Roberto Cláudio Frota Bezerra

PROCESSO(S) Nº(s): 23001.000103/2004-05

PARECER CNE/CES 380/2005

COLEGIADO: APROVADO EM: 6/10/2005

06 out 2005
00:00

ENCAMINHADO PARA HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de Santa Catarina – SENAI-SC

UF: SC

ASSUNTO: Credenciamento “especial”, nos termos do art. 6° da Resolução CNE/CES n° 1/2001, do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de Santa Catarina – SENAI-SC para a oferta de programas de pós-graduação lato sensu a distância e autorização inicial do curso de MBA em Gestão para a Excelência, a distância.

RELATOR: Alex Bolonha Fiúza de Mello

PROCESSO Nº: 23000.003364/2004-89

PARECER CNE/CES 367/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 5/10/2005

05 out 2005
00:00

ENCAMINHADO PARA HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Organização Montessori do Brasil

UF: MG

ASSUNTO: Consulta referente ao disposto nos arts. 3º, III e IX, e 23 da LDB sobre o agrupamento de alunos da Educação Infantil, de 0 a 3 anos e de 3 a 6 anos e Ensino Fundamental

RELATORAS: Clélia Brandão A. Craveiro e Maria Beatriz Luce

PROCESSO N.º: 23001.000104/2005-22

PARECER CNE/CEB N.º024/2005

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM:5/10/2005

05 out 2005
00:00

PROCESSO N.º 777/05 PROTOCOLO N.º 8.538.287-0 DELIBERAÇÃO 003/05 APROVADA EM 05/10/05 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Alteração dos artigos 14, 18 e 61 da Deliberação n.º 01/05-CEE/PR e outras providências. RELATORA: SOLANGE YARA SCHMIDT MANZOCHI O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer n.º 565/05, aprovado pela Plenária. DELIBERA:

05 out 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 4.004, publicada no Diário Oficial da União de 21/11/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: União Brasileira de Educação e Assistência – UBEA

UF: RS

ASSUNTO: Reconhecimento do curso de Engenharia Química, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul na modalidade a distância.

RELATORA: Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva

PROCESSO Nº: 23000.015509/2004-94

PARECER CNE/CES 358/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 5/10/2005

05 out 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 29/12/2005(*)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Lenita de Andrade Lira UF: RR
ASSUNTO: Consulta quanto ao reconhecimento do curso de Estudos Adicionais como aperfeiçoamento
RELATOR: Neroaldo Pontes de Azevedo
PROCESSO Nº: 23001.000202/2002-17
PARECER CNE/CEB Nº:021/2005
COLEGIADO CEB
APROVADO EM: 4/10/2005

04 out 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 23/12/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Federação de Arte-Educadores do Brasil–FAEB

UF: DF

ASSUNTO: Solicitação de retificação do termo que designa a área de conhecimento “Educação Artística” pela designação: “Arte, com base na formação específica plena em uma das linguagens: Artes Visuais, Dança, Música e Teatro”.

RELATOR: Neroaldo Pontes de Azevedo

PROCESSO N.º: 23001.000167/2005-89

PARECER CNE/CEB Nº:022/2005

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 4/10/2005

04 out 2005
00:00

Parecer 210/2005-CE/DF Processo nº 030.004881/2002 Interessado: Escola de Formação de Trabalhadores em Informática – EFTI Credencia, por 5 (cinco) anos, a Escola de Formação de Trabalhadores em Informática – EFTI, situada no SHIN, Centro de Atividades 2, Lote 21, Lago Norte, Brasília – DF, mantida pela Associação de Formação de Trabalhadores em Informática – EFTI, sediada no mesmo endereço. Autoriza o funcionamento para a Educação Profissional Técnica de nível médio, Área de Informática, habilitações profissionais de Técnico em Programação de Computadores, Técnico em Rede de Computadores e Técnico em Web Designer. Aprova a Proposta Pedagógica, os Planos de Curso e as respectivas matrizes curriculares. Dá outra providência.

04 out 2005
00:00

Parecer 211/2005-CE/DF Processo nº 030.001632/2005 Interessado: Centro de Desenvolvimento Global Kelly Hanae Takagi Frazão Valida, em caráter excepcional, os estudos da Educação de Jovens e Adultos – 3º Segmento – equivalente ao ensino médio, realizados por Kelly Hanae Takagi Frazão, no Centro de Desenvolvimento Global, localizado em Planaltina – Distrito Federal, devendo o certificado de conclusão do ensino médio ser expedido a partir da data em que a aluna completou 18 anos de idade. Adverte o Centro de Desenvolvimento Global, no sentido de que tal situação não mais ocorra sob pena de perda de autorização para oferecer a EJA.

04 out 2005
00:00

ENCAMINHADO PARA HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: União Educacional Assembléia de Deus Elim – UF: DF

ASSUNTO: Consulta sobre a possibilidade da Faculdade Assembleiana – FASSEM ministrar a disciplina Metodologia de Ensino Fundamental no curso de Pedagogia, para garantir o apostilamento do direito ao exercício do magistério nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

RELATORA: Anaci Bispo Paim

PROCESSO Nº: 23001.000137/2005-72

PARECER CNE/CES Nº: 338/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 4/10/2005

04 out 2005
00:00