Legislação

Parecer 211/2005-CE/DF Processo nº 030.001632/2005 Interessado: Centro de Desenvolvimento Global Kelly Hanae Takagi Frazão Valida, em caráter excepcional, os estudos da Educação de Jovens e Adultos – 3º Segmento – equivalente ao ensino médio, realizados por Kelly Hanae Takagi Frazão, no Centro de Desenvolvimento Global, localizado em Planaltina – Distrito Federal, devendo o certificado de conclusão do ensino médio ser expedido a partir da data em que a aluna completou 18 anos de idade. Adverte o Centro de Desenvolvimento Global, no sentido de que tal situação não mais ocorra sob pena de perda de autorização para oferecer a EJA.

04 out 2005
00:00

ENCAMINHADO PARA HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: União Educacional Assembléia de Deus Elim – UF: DF

ASSUNTO: Consulta sobre a possibilidade da Faculdade Assembleiana – FASSEM ministrar a disciplina Metodologia de Ensino Fundamental no curso de Pedagogia, para garantir o apostilamento do direito ao exercício do magistério nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

RELATORA: Anaci Bispo Paim

PROCESSO Nº: 23001.000137/2005-72

PARECER CNE/CES Nº: 338/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 4/10/2005

04 out 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 3.857, publicada no Diário Oficial da União de 11/11/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Sociedade Beneficente de Senhoras – Hospital Sírio-Libanês – UF: SP

ASSUNTO: Credenciamento do Instituto de Ensino e Pesquisa do Hospital Sírio-Libanês – IEP/HSL, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, para oferta de cursos de especialização, em regime presencial, na área médica.

RELATORA: Marília Ancona-Lopez

PROCESSOS Nos: 23000.003842/2004-51 e 23000.008654/2004-19

PARECER CNE/CES 345/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 4/10/2005

04 out 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 23/11/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Autarquia Universidade do Estado da Bahia

UF: BA

ASSUNTO: Credenciamento da Universidade do Estado da Bahia para a oferta de cursos superiores a distância e autorização para a oferta inicial dos cursos de licenciatura em Química e em Letras, ambos na modalidade a distância.

RELATOR: Roberto Cláudio Frota Bezerra

PROCESSOS Nos: 23000.012669/2002-10 e 23000.012710/2002-58

SAPIEnS Nº: 705425 e 705500

PARECER CNE/CES 337/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 4/10/2005

04 out 2005
00:00

Parecer 204/2005-CE/DF Processo nº 030.003325/2004 Interessado: CEAC – Centro Educacional Ângela Clara Autoriza o funcionamento da 5ª a 8ª série do ensino fundamental, com implantação gradativa, a partir do ano letivo de 2004, no CEAC – Centro Educacional Ângela Clara, localizado na Quadra 1, Lote 20, Loja “C”, Setor Leste Industrial, Gama – Distrito Federal, mantido pela firma individual Ângela Clara Webe de Lima. Aprova a Proposta Pedagógica e a matriz curricular. Dá outras providências.

27 set 2005
00:00

Parecer 206/2005-CE/DF Processo nº 030.001595/2004 Interessado: Escola de Paisagismo de Brasília Credencia, por 5 (cinco) anos, a Escola de Paisagismo de Brasília, sediada na UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba “A”, CET, Módulo “D”, Pavimento Térreo, Brasília – DF. Autoriza o funcionamento para a Educação Profissional Técnica de nível médio, Área de Design, habilitação profissional de Técnico em Paisagismo. Aprova a Proposta Pedagógica, o Plano de Curso e a matriz curricular. Dá outra providência.

27 set 2005
00:00

Aprovado em 21-09-2005

PROCESSO CEE Nº : 256/2005
INTERESSADA : EDUCAD – Escola Interativa de São Paulo
ASSUNTO : Credenciamento para realização de exames finais nos termos da Deliberação CEE nº 14/01.
RELATOR : Cons. Hubert Alquéres

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1. HISTÓRICO

A EDUCAD – Escola Interativa de São Paulo, protocolou junto a este Conselho o pedido de credenciamento para realização de exames nos termos do artigo 2° da Deliberação CEE n° 14/01.

21 set 2005
00:00

Parecer 199/2005-CE/DF Processo n° 030.005008/2004 Interessado: Escola de Educação Infantil Danny – Credencia, por 5 (cinco) anos, a partir de 1º/1/2005 a Escola de Educação Infantil Danny, localizada na QNP 12, Conjunto P, Casa 20, Setor P Sul, Ceilândia – DF, mantida por Dianêz Pinheiro da Silva Nogueira – ME. – Autoriza o funcionamento da educação infantil – creche e pré-escola – para crianças de 2 a 6 anos de idade. – Dá outra providência.

20 set 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 5/10/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: MEC/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira/Diretoria de Avaliação para Certificação de Competências – INEP/DACC UF: DF ASSUNTO: Realização do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, para brasileiros residentes no país e no exterior.
RELATOR: Arthur Fonseca Filho
PROCESSOS Nº: 23001.000154/2005-18 e 23001.000155/2005-54
PARECER CNE/CEB Nº:019/2005
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 15/9/2005

15 set 2005
00:00