Legislação

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 11/11/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação de Ensino de Marília Ltda.

UF: SP

ASSUNTO: Retroação dos efeitos do reconhecimento do Programa de Mestrado em Direito, antes de sua recomendação pela CAPES, para os alunos que obtiveram o título de Mestre, no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito, ministrado pela Universidade de Marília, com sede na cidade de Marília, no Estado de São Paulo.

RELATOR: Roberto Cláudio Frota Bezerra

PROCESSO Nº: 23001.000134/2005-39

PARECER CNE/CES 335/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 15/9/2005

15 set 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 20/10/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação Educacional do Planalto Central – UF: GO

ASSUNTO: Convalidação dos estudos realizados no período compreendido entre o primeiro semestre de 1992 e o segundo semestre de 1994, no curso de Pedagogia, habilitação, Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio, ministrado pelas Faculdades Integradas do Planalto Central, na cidade de Luziânia, Estado de Goiás.

RELATORA: Marilena de Souza Chaui

PROCESSO Nº: 23000.006026/2005-80

PARECER CNE/CES 325/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 15/9/2005

15 set 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 5/10/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: MEC/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira/Diretoria de Avaliação para Certificação de Competências – INEP/DACC UF: DF ASSUNTO: Realização do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, para brasileiros residentes no país e no exterior.
RELATOR: Arthur Fonseca Filho
PROCESSOS Nº: 23001.000154/2005-18 e 23001.000155/2005-54
PARECER CNE/CEB Nº:019/2005
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 15/9/2005

15 set 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 7/10/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADOS: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica

UF: DF

ASSUNTO: Inclusão da Educação de Jovens e Adultos, prevista no Decreto nº 5.478/2005, como alternativa para a oferta da Educação Profissional Técnica de nível médio de forma integrada com o Ensino Médio.

RELATOR: Francisco Aparecido Cordão

PROCESSO Nº 23001.000159/2005-32

PARECER CNE/CEB Nº:020/2005

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 15/9/2005

15 set 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 23/01/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Elen Rosane da Silva – UF: MG

ASSUNTO: Autorização para o apostilamento, em seu diploma de Pedagogia, do direito ao exercício do magistério nas séries iniciais do ensino fundamental, tendo como base o art. 3° da Resolução CNE/CES nº 1/2005.

RELATOR: Roberto Cláudio Fr
ota Bezerra

PROCESSO Nº: 23001.000125/2005-48

PARECER CNE/CES Nº: 319/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 15/9/2005

15 set 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 20/10/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Eliane Moldes Martins Braga – UF: SP

ASSUNTO: Solicita apostilamento do direito ao exercício do magistério nos quatro anos iniciais do Ensino Fundamental no diploma do curso de Pedagogia, expedido pelas Faculdades Integradas Tibiriçá.

RELATORA: Marilena de Souza Chaui

PROCESSO Nº: 23001.000014/2005-31

PARECER CNE/CES Nº: 328/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 15/9/2005

15 set 2005
00:00

PROCESSOS CEE NºS : 307/02 – Aps. Procs. CEE nºs 394/04 – Ap. Prot. CEI nº 504772/04 e 863/01-reautuado em 23-07-2004
INTERESSADOS Ministério Público Federal/Brasília, Escola Municipal 1º de Maio -Guarujá e Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo
ASSUNTO : Notificação Recomendatória nº 788/02; Consulta sobre estágios supervisionados obrigatórios e Regulamentação dos estágios de ensino médio
RELATOR A : Consª Mariléa Nunes Vianna

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

O Presidente do Conselho de Administração e o Presidente Executivo do Centro de Integração Empresa-Escola-CIEE solicitam “orientações quanto à Recomendação nº 01/2004, que trata sobre o estágio de estudantes do ensino médio e educação profissional, expedida pelo Ministério Público do Trabalho”. Informam os representantes do CIEE, que esse documento foi enviado às Diretorias de Ensino para orientarem as escolas sobre o atendimento à Resolução CNE nº 01/2003, sem considerar a Deliberação CEE nº 31/2003.

14 set 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 3.594, publicada no Diário Oficial da União de 18/10/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Sociedade Universitária Gama Filho

UF: RJ

ASSUNTO: Credenciamento da Universidade Gama Filho para a oferta de programas de pós-graduação a distância e autorização inicial do curso de especialização em Redes de Telecomunicações, a distância.

RELATOR: Alex Bolonha Fiúza de Mello

PROCESSO Nº: 23000.000487/2004-68

PARECER CNE/CES 294/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 14/9/2005

14 set 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 3.592, publicada no Diário Oficial da União de 18/10/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Centro de Ensino Superior de Maringá

UF: PR

ASSUNTO: Credenciamento do Centro Universitário de Maringá – CEUMAR para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu a distância.

RELATOR: Alex Fiúza de Mello

PROCESSO Nº: 23000.015475/2004-38

PARECER CNE/CES 295/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 14/9/2005

14 set 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 11/11/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Fundação Antônio Prudente

UF: SP

ASSUNTO: Recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES nº 341/2003, que trata de solicitação da prerrogativa para registrar diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos pelo Departamento de Pós-Graduação do Hospital do Câncer – Centro de Treinamento e Pesquisa A. C. Camargo, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.

RELATORA: Francisca Novantino Pinto de Ângelo

PROCESSOS Nos: 23001.000014/2004-51 e 23038.023292/2003-88

PARECER CNE/CP 003/2005

COLEGIADO: CP

APROVADO EM: 13/9/2005

13 set 2005
00:00