Parecer 218/2005-CE/DF Processo nº 030.004166/2003 Interessado: INEC – Instituto Navarro de Educação e Cultura Autoriza o funcionamento da Educação Profissional Técnica de nível médio, Área de Saúde, habilitação Profissional de Técnico em Radiologia Radiodiagnóstico no INEC – Instituto Navarro de Educação e Cultura, localizado na Quadra 1, Área Especial nº 1, Lote “A”, Setor Sul, Gama – Distrito Federal, mantido pelo Instituto Navarro de Educação e Cultura S/C Ltda. Aprova o Plano de Curso e a respectiva matriz curricular. Aprova a matriz curricular, adotada pelo INEC, no período compreendido entre 2003 e o primeiro semestre/2004, para as turmas de “A” a “E”. Dá outras providências.