Legislação

Parecer 245/2005-CE/DF Processo nº 030.001245/2005 Interessado: Colégio Alicerce Credencia, por 5 (cinco) anos, o Colégio Alicerce, localizado na Quadra 5, Lote 40, Setor Leste Industrial, Gama – Distrito Federal. Autoriza o funcionamento da educação infantil – pré-escola para crianças de 4 a 5 anos de idade e do ensino fundamental de 1ª a 4ª série. Aprova a Proposta Pedagógica da instituição educacional e a matriz curricular do ensino fundamental de 1ª a 4ª série.

06 dez 2005
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RESOLUÇÃO CEED 285, de 14 de dezembro de 2005.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de aprovação prévia de Calendário Escolar nos termos da Lei federal nº 9.394/96 – LDBEN, art. 23, § 2º.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL – CEED, com fundamento no artigo 11, inciso III, item 1, da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, e considerando o disposto no artigo 10, inciso V da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

R E S O L V E:

05 dez 2005
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Parecer 237/2005-CE/DF Processo n° 030.002319/2005 Interessado: Escola Técnica de Saúde de Brasília – Responde à consulta da Escola Técnica de Saúde de Brasília, localizada no Setor Hospitalar Norte Quadra 501, Bloco “A”, Brasília – DF, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, informando que, para atender à demanda dos 2.929 (dois mil, novecentos e vinte e nove) servidores com qualificação profissional de Auxiliar de Enfermagem, poderá ser oferecido o Módulo III do curso Técnico em Enfermagem, nos termos da legislação que regulamenta a matéria.

29 nov 2005
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Parecer 238/2005-CE/DF Processo n° 030.004406/2005 Interessado: Escola CETEB de Jovens e Adultos Responde consulta formulada pela Escola CETEB de Jovens e Adultos, esclarecendo que é assegurado aos alunos matriculados em cursos de EJA a distância antes da vigência da Resolução nº 1/2005-CEDF o direito de concluir o curso segundo os dispositivos do art. 34 da Res. 1/2004-CEDF ou de optar pela forma do art. 34 da Res. 1/2005-CEDF. Dá outra providência.

29 nov 2005
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Parecer 239/2005-CE/DF Processo n° 030.004405/2005 Interessado: Escola Superior de Ciências da Saúde Aprova a alteração do artigo 137 e acréscimo do parágrafo terceiro do Regimento da Escola Superior de Ciências da Saúde, situada no SMHN, Quadra 3, Conj. A, Bloco 1, Edifício FEPECS, Brasília – DF, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

29 nov 2005
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PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 16/12/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: MEC/Gabinete do Ministro – UF: DF

ASSUNTO: Apreciação de minutas-padrão de Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre o Ministério da Educação e as entidades do chamado “Sistema S” para a oferta de Programas do PROEJA, objeto do Decreto nº 5.478/2005

RELATOR: Francisco Aparecido Cordão

PROCESSOS Nºs: 23123.001341/2005-24 e 23123.001342/2005-79

PARECER CNE/CEB Nº 029/2005

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 24/11/2005

24 nov 2005
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PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 13/01/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Josiani Cristina Herpis e Éricka Milanez

UF: ES

ASSUNTO: Consulta sobre apostilamento, no diploma de curso de Graduação em Pedagogia, do direito ao exercício do magistério nos quatro anos iniciais do Ensino Fundamental.

RELATOR: Edson de Oliveira Nunes

PROCESSO Nº: 23001.000111/2005-24

PARECER CNE/CES Nº: 411/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 24/11/2005

24 nov 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 13/01/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Ação Social da Igreja Batista da Lagoinha

UF: MG

ASSUNTO: Solicita esclarecimentos sobre o Parecer CNE/CES nº 63/2004, que encaminha ao CNE algumas considerações a respeito do curso de Teologia, bacharelado.

RELATOR: Roberto Cláudio Frota Bezerra

PROCESSO Nº: 23001.000098/2005-11

PARECER CNE/CES Nº: 429/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 24/11/2005

24 nov 2005
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