Dá nova redação ao inciso II do caput do art. 20 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Dá nova redação ao inciso II do caput do art. 20 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
DOAÇÕES – Para fins desta Resolução fica estabelecido que CONVENIANTE é a entidade que repassa recursos, enquanto que CONVENIADA é a entidade que recebe os recursos para o cumprimento das obrigações estipuladas no convênio. (incluido pela Resolução CNAS nº 49, de 15 de março de 2007).
DOM-Rio de Janeiro: 28.10.2005
Altera os arts. 1º, 131, 255 e 259 e acrescenta o art. 261-A no Decreto nº 10514, de 8 de outubro de 1991 (Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), e dispõe sobre a aplicação do art. 132 do mesmo Decreto.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 752/2005
Manifesta-se sobre o ingresso obrigatório a partir dos 6 anos de idade no ensino fundamental de nove anos de duração. Determina procedimentos a serem adotados.
Caberá, em caráter excepcional, na ausência de Professor Inspetor Escolar, aos professores integrantes da Equipe de Acompanhamento e Avaliação das Coordenadorias Regionais da SEE, desde que devidamente habilitados, nos termos do art. 2°, a autenticação das listagens nominais de alunos concluintes de cursos oferecidos por instituições públicas e privadas, a serem publicadas em Diário Oficial, através de edital.
Parecer 225/2005-CE/DF Processo nº 080.021609/2004 Interessado: Escola Infantil Cícero Pereira Credencia, por 5 (cinco) anos, a Escola Infantil Cícero Pereira, localizada no SGAN, Quadra 915, Conjunto E, Brasília – Distrito Federal, mantida pelo Grupo da Fraternidade Cícero Pereira. Autoriza o funcionamento da educação infantil – creche para crianças de 2 a 3 anos e pré-escola para crianças de 4 a 6 anos, até o ano de 2005, e para crianças de 4 a 5 anos, a partir do ano de 2006. Aprova a Proposta pedagógica.
PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DELIBERAÇÃO…
Prorroga o prazo previsto pelo artigo 1° da Deliberação CEE n° 47/05
O Conselho Estadual de Educação, nos termos do Art. 2º, inciso I, da Lei Estadual n° 10.403, de 06 de julho de 1971, e considerando o que consta da Indicação CEE nº 51/2005, aprovada em sessão plenária de 19-10-2005,
DELIBERA:
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CNAS 49/07 – DISPÕE SOBRE CONVÊNIOS – ALTERA RSOLUÇÃO 188/05
Altera a Resolução nº 188, de 20 de outubro de 2005 que dispõe sobre convênios de parceria entre Entidades.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 13,14 e 15 de março de 2007, no uso da competência que lhe confere o artigo 18, incisos II e IV, da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social;
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer nº 750/2005
Manifesta-se sobre a certificação para alunos da Educação de Jovens e Adultos antes do término do período letivo.
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