Legislação

DOAÇÕES – Para fins desta Resolução fica estabelecido que CONVENIANTE é a entidade que repassa recursos, enquanto que CONVENIADA é a entidade que recebe os recursos para o cumprimento das obrigações estipuladas no convênio. (incluido pela Resolução CNAS nº 49, de 15 de março de 2007).

27 out 2005
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Caberá, em caráter excepcional, na ausência de Professor Inspetor Escolar, aos professores integrantes da Equipe de Acompanhamento e Avaliação das Coordenadorias Regionais da SEE, desde que devidamente habilitados, nos termos do art. 2°, a autenticação das listagens nominais de alunos concluintes de cursos oferecidos por instituições públicas e privadas, a serem publicadas em Diário Oficial, através de edital.

25 out 2005
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Parecer 225/2005-CE/DF Processo nº 080.021609/2004 Interessado: Escola Infantil Cícero Pereira Credencia, por 5 (cinco) anos, a Escola Infantil Cícero Pereira, localizada no SGAN, Quadra 915, Conjunto E, Brasília – Distrito Federal, mantida pelo Grupo da Fraternidade Cícero Pereira. Autoriza o funcionamento da educação infantil – creche para crianças de 2 a 3 anos e pré-escola para crianças de 4 a 6 anos, até o ano de 2005, e para crianças de 4 a 5 anos, a partir do ano de 2006. Aprova a Proposta pedagógica.

25 out 2005
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CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO CNAS 49/07 – DISPÕE SOBRE CONVÊNIOS – ALTERA RSOLUÇÃO 188/05

Altera a Resolução nº 188, de 20 de outubro de 2005 que dispõe sobre convênios de parceria entre Entidades.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 13,14 e 15 de março de 2007, no uso da competência que lhe confere o artigo 18, incisos II e IV, da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social;

20 out 2005
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