PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 23/1/2006
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Erli Terezinha de Almeida e outros – UF: MT
ASSUNTO: Revisão do Parecer CNE/CES nº 329/2005, que trata da convalidação dos estudos de pós-graduação stricto sensu para efeito de validade de diploma de Mestrado em Educação desenvolvido entre os anos de 1997 e 1999 pela Universidade de Cuiabá.
RELATORES: Marilena de Souza Chaui e Edson de Oliveira Nunes (ad hoc)
PROCESSO Nº: 23001.000117/2005-00
PARECER CNE/CES 470/2005
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 14/12/2005