Legislação

Parecer 279/2005-CE/DF Processo nº 030.004794/2004 Interessado: Instituto Técnico de Educação de Brasília Credencia, por 5 (cinco) anos, o Instituto Técnico de Educação de Brasília, situado no Setor de Habitações Individuais Geminadas Sul, Quadra 702, Conjunto C/Parte, Salas 303, 304, 305, 306 e 307, Brasília – DF, mantido pelo ITEB – Instituto Técnico de Educação de Brasília S/C Ltda., sediado no mesmo endereço. Autoriza o funcionamento para a Educação Profissional Técnica de nível médio, Área de Saúde, habilitação profissional de Técnico em Enfermagem. Aprova a Proposta Pedagógica, o Plano de Curso e a respectiva matriz curricular. Dá outra providência.

20 dez 2005
00:00

Parecer 264/2005-CEDF Processo nº 030.001121/2005 Interessado: CEAP – Centro de Aprendizagem Escolar Credencia, por 5 (cinco) anos, o CEAP – Centro de Aprendizagem Escolar, localizado na Quadra 11, CL 10, Lojas 1/8, Sobradinho – Distrito Federal, mantido pelo Centro de Aprendizagem Escolar Ltda.-ME. Autoriza o funcionamento da educação básica, na etapa da educação infantil – creche e pré-escola. Aprova a Proposta Pedagógica da escola. Dá outra providência.

20 dez 2005
00:00

Fixa normas para os Cursos de Especialização que se destinam à formação de profissionais da Educação prevista no Artigo 64 da LDB

O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 2º, inciso I da Lei Estadual nº 10403, de 06 de julho de 1971 e considerando o que consta nas Indicações CEE nº 23/2002, 25/2002 e na Indicação CEE n° 54/2005, aprovada na Sessão Plenária de 14-12-2005,

DELIBERA:

16 dez 2005
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PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 5/1/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Liliam Cafiero Ameal e outros UF: MG
ASSUNTO: Encaminha questionamentos relativos ao processo de designação para professores em conservatórios estaduais de música do Estado de Minas Gerais.
RELATORA: Maria Beatriz Luce
PROCESSO N.º: 23001.000164/2005-45
PARECER CNE/CEB Nº: 032/2005
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 15/12/2005

15 dez 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 24/05/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Instituto Científico de Ensino Superior e Pesquisa – ICESP

UF: DF

ASSUNTO: Consulta sobre autorização de curso para endereço em local diferente do qual a Instituição foi credenciada.

RELATOR: Roberto Cláudio Frota Bezerra

PROCESSO Nº: 23001.000160/2005-67

PARECER CNE/CES Nº: 475/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 15/12/2005

15 dez 2005
00:00

PROCESSO N.º 1304/05 DELIBERAÇÃO 010/05 APROVADA EM 14/12/2005 COMISSÃO TEMPORÁRIA – PORTARIAS N.ºs 26/05 e 27/05 INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Normas complementares às Diretrizes Nacionais para a organização e a realização de Estágio de alunos dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores, do Ensino Médio, inclusive nas modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos. RELATORES: MARIA DAS GRAÇAS FIGUEIREDO SAAD, ARNALDO VICENTE, CLEMENCIA MARIA FERREIRA RIBAS, DARCI PERUGINE GILIOLI, MARIA HELENA SILVEIRA MACIEL, OSCAR ALVES, ROMEU GOMES DE MIRANDA. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Federal n.º 9.394/96; Parecer CNE/CEB n.º 35/2003; Resolução CNE/CEB n.º 1/2004 e Decreto n.º 5.154/04; Parecer CNE/CEB n.º 34/2004 e Resolução n.º 2/2005; Parecer CNE/CEB n.º 39/2004 e Resolução CNE/CEB n.º 1/2005, considerando a Indicação n.º 04/05 da Comissão Temporária – Portarias n.ºs 26/05 e 27/05 que a esta se incorpora e ouvida a Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA:

14 dez 2005
00:00

PROCESSO N.° 824/04 PROTOCOLO N.º 8.219.515-7 DELIBERAÇÃO 011/05 APROVADA EM 14/12/05 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADA: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO MUNICÍPIO: CURITIBA ASSUNTO: Prorrogação de prazo para adequação dos estabelecimentos de ensino da rede estadual, conforme Deliberação n.º 07/03-CEE/PR, com autorização para credenciamento de estabelecimentos de ensino para expedição de documentação escolar. RELATOR: PAULO MAIA DE OLIVEIRA O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são cominadas no Art. 228 da Constituição Estadual e tendo em vista o Parecer n.º 834/05 da Câmara de Legislação e Normas, que a esta se incorpora, DELIBERA:

14 dez 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 68, publicada no Diário Oficial da União de 13/1/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Fundação Dom Cabral – UF: MG

ASSUNTO: Credenciamento da Fundação Dom Cabral, com sede na cidade de Nova Lima, no Estado de Minas Gerais, para oferta de curso de especialização, em regime presencial, na área da Administração.

RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSO Nº: 23000.006665/2004-64

PARECER CNE/CES 460/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 14/12/2005

14 dez 2005
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