PROCESSO CEE Nº. : 314/02- Vols.I,II,II,IV – Reautuado em 08-11-05
INTERESSADO: Instituto Educacional de Dracena
EMENTA ORIGINAL:Credenciamento para realização de exames nos termos da Deliberação n°14/01
ASSUNTO: Reconsideração do Parecer CEE nº. 340/05
RELATOR: Cons. Pedro Salomão José Kassab
CONSELHO PLENO
1.RELATÓRIO
1.1 HISTÓRICO
1.1.1 A Instituição interessada, com data de 07-11-2005, solicitou a este Conselho “reconsideração do Parecer nº 340/05”, em que foi indeferido seu pedido de credenciamento para a realização de exames dos cursos de Ensino Fundamental e Médio, na modalidade a distância, conforme o disposto na Deliberação CEE n° 14/2001.