Mensagem de veto (Regulamento) Conversão da MPv nº 255, de 2005 Institui o Regime…
Mensagem de veto (Regulamento) Conversão da MPv nº 255, de 2005 Institui o Regime…
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos…
Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, a Secretaria da Receita Previdenciária, inclusive em relação à dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, altera o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 , que aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
CURSOS TÉCNICOS DO MEC, A AVALIAR, RECONHECER E CERTIFICAR COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS ANTERIORMENTE DESENVOLVIDAS, E SUGERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (*)
CONSELHO PLENO
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005
:: Legislação
Unidade: Câmara de Educação Básica
Número: 237/2005
Ementa:
Normas para Organização e Realização de Estágio de Alunos de Educação Básica, etapa Ensino Médio
Texto:
PARECER CEE Número: 237/2005
Interessado: Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região Município: Salvador- Bahia
Aprovado pelo Conselho Pleno
Em 10/ 10 /2005 Proc. CEE- Nº0058595-5/2004
Aprovada em 09-11-2005
PROCESSO CEE Nº : 925/98 –Ap. Proc.CEE nº 466/05 – Reautuado em 26/8/05
INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação
EMENTA ORIGINAL: Duração do ensino fundamental – Ampliação do ensino obrigatório
ASSUNTO Ampliação do Ensino Fundamental para nove anos
RELATOR: Cons. Mauro de Salles Aguiar
PROCESSO CEE Nº.: 395/2005
INTERESSADO : Representação do MEC no Estado de São Paulo
ASSUNTO: Consulta sobre a legalidade do apostilamento da habilitação em Administração Escolar do Ensino Fundamental e Médio do Curso de Pedagogia
RELATORA: Consª Amarilis Simões Serra Sério
Conselho Pleno
1. RELATÓRIO
1.1 HISTÓRICO
O Representante do MEC, no Estado de São Paulo, encaminha ofício a este Colegiado para pronunciamento sobre a equivalência dos diplomas, outorgados pelas Universidades USP e PUC-SP, de Licenciatura Plena para o Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Licenciatura em Pedagogia – Magistério das Quatro Primeiras Séries do Ensino Fundamental.
Parecer 229/2005-CE/DF Processo nº 030.003213/2005 Interessado: Centro de Educação Profissional – Colégio Agrícola de Brasília – CEP-CAB Responde à direção e ao conselho Escolar do Centro de Educação Profissional – Colégio Agrícola de Brasília – CEP-CAB, recomendando o exercício do diálogo pedagógico e da autonomia da escola na solução do contencioso instalado relativo aos mecanismos de segurança, pessoal e patrimonial, necessários ao bom funcionamento daquela instituição educacional. Dá outras providências.
RESOLUÇÃO CNAS 189/05 – RECOMENDAÇÕES AOS CMAS – NÃO EXIGÊNCIA DO PRECENTUAL GRATUIDADE
DOU 31/10/2005
Dispõe sobre recomendações aos Conselhos Municipais, Estaduais e do Distrito Federal sobre a não exigência de percentual de gratuidade para inscrição das Entidades.
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