Legislação

Parecer 257/2005-CE/DF Processo nº 030.003375/2001 Interessado: Centro de Ensino de Olho no Futuro Recredencia e autoriza o funcionamento do ensino fundamental de 5ª a 8ª série e da educação de jovens e adultos em nível do ensino fundamental de 5ª a 8ª série e do ensino médio, pelo período de 6 de maio de 2002 a 31 de dezembro de 2003, no Centro de Ensino de Olho no Futuro, mantido pelo Centro de Ensino de Olho no Futuro Ltda., localizado na QNO 16, Conjunto B, Lotes de 1 a 5, Ceilândia – DF, para fins exclusivos de expedição de documentos escolares. Aprova a Proposta Pedagógica e as matrizes curriculares para o ensino fundamental de 5ª a 8ª série e da educação de jovens e adultos em nível do ensino fundamental de 5ª a 8ª série e do ensino médio. Considera extinto ex-officio o Centro de Ensino de Olho no Futuro, a partir de 1º de janeiro de 2004. Dá outras providências.

13 dez 2005
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Parecer 259/2005-CE/DF Processo n° 030.005056/2004 Interessado: LS Escola Técnica de Enfermagem Autoriza o funcionamento da Educação Profissional Técnica de nível médio, Área de Saúde, habilitação profissional de Técnico em Radiologia – Radiodiagnóstico, a ser implantada na LS Escola Técnica de Enfermagem, localizada no Setor D Sul, Lote 5, Salas 1 a 9, 101, 103 a 107, 109, 111, 112, 114 a 118 e 201 a 218, Taguatinga – DF. Aprova o Plano de Curso, bem como a respectiva matriz curricular. Dá outra providência.

13 dez 2005
00:00

:: Legislação

Unidade: Câmara de Educação Básica
Número: 281/2005
Ementa:
Assunto: Relatórios Parciais (2º e 3º) Curso de Formação de Professores para a Educação Básica Etapas Educação Infantil e Ensino Fundamental (Séries Iniciais) em Nível Médio Modalidade Normal em Educação a Distância. (proc. CEE 0039655-1/20005

Texto:

PARECER CEE Número: 281

Interessado: Centro de Estudos Caxiense Município: Salvador- Bahia
Relatora Conselheira: Maria Anália Costa Moura
Aprovado pelo Conselho Pleno – Em 8 / 11 /2005
Proc. CEE- Nº 39655-1/2005

12 dez 2005
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PROCESSO N.º 1230/05 PROTOCOLO N.º 5.673.368-0 DELIBERAÇÃO 007/05 APROVADA EM 09/12/05 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Alteração da Deliberação n.º 09/01-CEE/PR. RELATORES: PAULO MAIA DE OLIVEIRA, ARNALDO VICENTE, DOMENICO COSTELLA, MARIA HELENA SILVEIRA MACIEL, OSCAR ALVES, ROMEU GOMES DE MIRANDA, LUCIANO PEREIRA MEWES e LYGIA LUMINA PUPATTO. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista as disposições constantes da Indicação n.º 01/05, da Câmara de Legislação e Normas, que a esta se incorpora DELIBERA:

09 dez 2005
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PROCESSO CEE Nº. : 263/2005 – Ap. Proc. CEE nº. 455/05
INTERESSADO: Instituto Nacional de Educação a Distância – INED
ASSUNTO: Credenciamento da instituição para realização de Exames presenciais, nos termos da Deliberação CEE N° 14/2001
RELATOR: Cons. Custódio Filipe de Jesus Pereira

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

O representante legal do Instituto Nacional de Educação a Distância – INED, sediado na Praça Marechal Deodoro, 356, Bairro Santa Cecília, São Paulo, Capital, dirige-se ao Presidente deste Colegiado a fim de solicitar, nos termos da Deliberação CEE N° 14/2001, o credenciamento para realização dos Exames Presenciais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, em nível de ensino fundamental e ensino médio, para os alunos matriculados na própria instituição de ensino.

07 dez 2005
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Parecer 246/2005-CE/DF Processo n° 030.004145/2004 Interessado: CENEL – Credencia, por 5 (cinco) anos, a partir de 1º/1/2004, o CENEL, localizado na ES 11 “B”, Lote 11 – Condomínio Mini-Chácaras, Sobradinho – DF, mantido pelo Centro de Educação Nery Lacerda Ltda. – Autoriza o funcionamento da educação infantil – creche e pré-escola, e do ensino fundamental, de 1ª a 4ª série. – Dá outras providências.

06 dez 2005
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Parecer 247/2005-CE/DF Processo nº 030.005201/2004 Interessado: Escola Infantil Tangram Credencia, pelo período de 4/2/2003 a 18/12/2005, com fins exclusivos de validar os atos escolares praticados até esta data, a Escola Infantil Tangram, localizada na QI 11, Conjunto “F”, Casa 5 – Guará I – DF, mantida por Nivanda Maria Mota Carolino-ME. Autoriza o funcionamento da educação infantil para crianças de 2 a 6 anos. Dá outras providências.

06 dez 2005
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Parecer 248/2005 – CE/DF Processo nº 030.005457/2004 Interessado: Escola Maternal e Jardim de Infância Meus Amiguinhos Credencia, por 5 (cinco) anos, a Escola Maternal e Jardim de Infância Meus Amiguinhos, mantida por Recanto Meus Amiguinhos Ltda.-ME, localizada na Quadra 2, Conjunto E, Casa 56 – SRL – Planaltina – Distrito Federal. Autoriza o funcionamento da educação infantil – creche para crianças de 2 e 3 anos e pré-escola para crianças de 4 a 6 anos, até 2005, e de 4 e 5 anos, a partir de 2006; Aprova a Proposta Pedagógica da instituição educacional. Dá outra providência.

06 dez 2005
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