Legislação

Parecer 246/2005-CE/DF Processo n° 030.004145/2004 Interessado: CENEL – Credencia, por 5 (cinco) anos, a partir de 1º/1/2004, o CENEL, localizado na ES 11 “B”, Lote 11 – Condomínio Mini-Chácaras, Sobradinho – DF, mantido pelo Centro de Educação Nery Lacerda Ltda. – Autoriza o funcionamento da educação infantil – creche e pré-escola, e do ensino fundamental, de 1ª a 4ª série. – Dá outras providências.

06 dez 2005
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Parecer 247/2005-CE/DF Processo nº 030.005201/2004 Interessado: Escola Infantil Tangram Credencia, pelo período de 4/2/2003 a 18/12/2005, com fins exclusivos de validar os atos escolares praticados até esta data, a Escola Infantil Tangram, localizada na QI 11, Conjunto “F”, Casa 5 – Guará I – DF, mantida por Nivanda Maria Mota Carolino-ME. Autoriza o funcionamento da educação infantil para crianças de 2 a 6 anos. Dá outras providências.

06 dez 2005
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Parecer 248/2005 – CE/DF Processo nº 030.005457/2004 Interessado: Escola Maternal e Jardim de Infância Meus Amiguinhos Credencia, por 5 (cinco) anos, a Escola Maternal e Jardim de Infância Meus Amiguinhos, mantida por Recanto Meus Amiguinhos Ltda.-ME, localizada na Quadra 2, Conjunto E, Casa 56 – SRL – Planaltina – Distrito Federal. Autoriza o funcionamento da educação infantil – creche para crianças de 2 e 3 anos e pré-escola para crianças de 4 a 6 anos, até 2005, e de 4 e 5 anos, a partir de 2006; Aprova a Proposta Pedagógica da instituição educacional. Dá outra providência.

06 dez 2005
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RESOLUÇÃO CEED 285, de 14 de dezembro de 2005.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de aprovação prévia de Calendário Escolar nos termos da Lei federal nº 9.394/96 – LDBEN, art. 23, § 2º.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL – CEED, com fundamento no artigo 11, inciso III, item 1, da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, e considerando o disposto no artigo 10, inciso V da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

R E S O L V E:

05 dez 2005
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Parecer 238/2005-CE/DF Processo n° 030.004406/2005 Interessado: Escola CETEB de Jovens e Adultos Responde consulta formulada pela Escola CETEB de Jovens e Adultos, esclarecendo que é assegurado aos alunos matriculados em cursos de EJA a distância antes da vigência da Resolução nº 1/2005-CEDF o direito de concluir o curso segundo os dispositivos do art. 34 da Res. 1/2004-CEDF ou de optar pela forma do art. 34 da Res. 1/2005-CEDF. Dá outra providência.

29 nov 2005
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Parecer 239/2005-CE/DF Processo n° 030.004405/2005 Interessado: Escola Superior de Ciências da Saúde Aprova a alteração do artigo 137 e acréscimo do parágrafo terceiro do Regimento da Escola Superior de Ciências da Saúde, situada no SMHN, Quadra 3, Conj. A, Bloco 1, Edifício FEPECS, Brasília – DF, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

29 nov 2005
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Parecer 237/2005-CE/DF Processo n° 030.002319/2005 Interessado: Escola Técnica de Saúde de Brasília – Responde à consulta da Escola Técnica de Saúde de Brasília, localizada no Setor Hospitalar Norte Quadra 501, Bloco “A”, Brasília – DF, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, informando que, para atender à demanda dos 2.929 (dois mil, novecentos e vinte e nove) servidores com qualificação profissional de Auxiliar de Enfermagem, poderá ser oferecido o Módulo III do curso Técnico em Enfermagem, nos termos da legislação que regulamenta a matéria.

29 nov 2005
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PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 16/12/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: MEC/Gabinete do Ministro – UF: DF

ASSUNTO: Apreciação de minutas-padrão de Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre o Ministério da Educação e as entidades do chamado “Sistema S” para a oferta de Programas do PROEJA, objeto do Decreto nº 5.478/2005

RELATOR: Francisco Aparecido Cordão

PROCESSOS Nºs: 23123.001341/2005-24 e 23123.001342/2005-79

PARECER CNE/CEB Nº 029/2005

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 24/11/2005

24 nov 2005
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