PROCESSO CEE Nº.: 279/2005 – Volumes I, II, III e IV – Reautuado em 19-06-06
INTERESSADO: Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT/Unidade Operacional ABC/SP
ASSUNTO: …da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade a distância.
RELATOR: Cons. Wander Soares
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
O Diretor do SENAT, unidade Santo André/SP, tendo como mantenedor o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte/Brasília – DF, solicita a este Colegiado, por intermédio do Ofício SENAT/DIEX n° 08/2005, datado de 27-06-2005, o credenciamento da instituição e autorização para funcionamento da Educação Profissional Técnica de Nível Médio – Técnico em Transportes com Habilitação Profissional Técnica em Transporte Urbano e Rodoviário de Passageiros e Técnico em Transportes com Habilitação Profissional Técnica em Logística e Transporte de Cargas nos termos dos Artigos 4° e 5° da Deliberação CEE n° 41/2004 (g.n.).