Legislação

PROCESSO CEE Nº.: 279/2005 – Volumes I, II, III e IV – Reautuado em 19-06-06
INTERESSADO: Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT/Unidade Operacional ABC/SP
ASSUNTO: …da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade a distância.
RELATOR: Cons. Wander Soares

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

O Diretor do SENAT, unidade Santo André/SP, tendo como mantenedor o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte/Brasília – DF, solicita a este Colegiado, por intermédio do Ofício SENAT/DIEX n° 08/2005, datado de 27-06-2005, o credenciamento da instituição e autorização para funcionamento da Educação Profissional Técnica de Nível Médio – Técnico em Transportes com Habilitação Profissional Técnica em Transporte Urbano e Rodoviário de Passageiros e Técnico em Transportes com Habilitação Profissional Técnica em Logística e Transporte de Cargas nos termos dos Artigos 4° e 5° da Deliberação CEE n° 41/2004 (g.n.).

16 ago 2006
00:00

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no Art. 12, inciso VII do Regimento Interno e com fulcro na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394, de 20/12/1996, a Lei Complementar Estadual nº. 041, de 16/07/2001, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação, a legislação nacional complementar aplicável, e o Parecer CEE/RR n° 34/2006, aprovado por unanimidade, em 15/08/2006.

R E S O L V E:

15 ago 2006
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)(*)

Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 14/8/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Básica – UF: DF

ASSUNTO: Inclusão obrigatória das disciplinas de Filosofia e Sociologia no currículo do Ensino Médio.

RELATORES: Cesar Callegari, Murílio de Avellar Hingel e Adeum Hilário Sauer

PROCESSO nº: 23001.000179/2005-11

PARECER CNE/CEB Nº:038/2006

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 7/7/2006

14 ago 2006
00:00

O Governo Federal através da Lei 11.345/06 tornou possível o parcelamento de débitos tributários com o INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para instituições filantrópicas.

A norma que altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.522, de 19 de julho de 2002, permite que as instituições que comprovem estar em dia com o CNAS possam parcelas débitos, inclusive os retidos na fonte em até 180 MESES. Para isto terão que observar a IN emitida pelo INSS num prazo máximo de 60 para regularização. Estão anexos lei, IN e os formulários para realização do evento.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.345, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.522, de 19 de julho de 2002; e dá outras providências.

CLIQUE NA MATÉRIA

10 ago 2006
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 5/10/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Fundação Educacional de Duque de Caxias

UF: RJ

ASSUNTO: Solicita autorização para transferir a competência pelo registro dos diplomas dos alunos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Duque de Caxias, da Universidade Federal Fluminense para a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

RELATOR: Antônio Carlos Caruso Ronca

PROCESSO Nº: 23026.000201/2006-18

PARECER CNE/CES 0215/2006

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 10/8/2006

10 ago 2006
00:00

INDEPENDE DE HOMOLOGAÇÃO(*)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Ana Maria Dal Bello – UF: SP

ASSUNTO: Apostilamento, no diploma do curso de Pedagogia, do direito ao exercício do magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental

RELATORA: Marilena de Souza Chaui

PROCESSO Nº: 23001.000028/2006-36

PARECER CNE/CES Nº: 201/2006

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 10/8/2006

10 ago 2006
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 14/9/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: MEC/Secretaria de Educação Superior

UF: DF

ASSUNTO: Aprecia a Indicação CNE/CES nº 3/2006, que trata de consulta sobre a possibilidade de credenciamento de Faculdades Integradas, Escolas Superiores e Institutos Superiores de Educação, ante o disposto no art. 12, inciso I, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.

RELATOR: Antônio Carlos Caruso Ronca

PROCESSO Nº: 23000.013520/2006-81

PARECER CNE/CES Nº: 218/2006

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 10/8/2006

10 ago 2006
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 1.691, publicada no Diário Oficial da União de 16/10/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação Cultural e Educacional de Franca

UF: SP

ASSUNTO: Credenciamento da Universidade de Franca para a oferta de cursos superiores a distância.

RELATOR: Antônio Carlos Caruso Ronca

PROCESSOS Nos: 23000.016974/2005-23 e 23000.016975/2005-78

SAPIEnS Nos: 20050009361 e 20050009364

PARECER CNE/CES 217/2006

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 10/8/2006

10 ago 2006
00:00

INDEPENDE DE HOMOLOGAÇÃO(*)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Instituto de Ensino Superior Senador Fláquer de Santo André S/C UF: SP

ASSUNTO: Convalidação dos estudos realizados por Adilson Matias da Silva, nos anos de 2001 e 2002, no Curso Superior de Tecnologia em Processos de Produção ministrado pelo Centro Universitário de Santo André.

RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSO Nº: 23000.000437/2006-42

PARECER CNE/CES 207/2006

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 10/8/2006

10 ago 2006
00:00

INDEPENDE DE HOMOLOGAÇÃO(*)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Instituto de Ensino Superior Senador Fláquer de Santo André S/C – UF: SP

ASSUNTO: Convalidação dos estudos realizados por Cláudia Garcia Retamero da Silva, nos anos de 2003 e 2004, no curso de Enfermagem ministrado pelo Centro Universitário de Santo André.

RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSO Nº: 23000.000502/2006-30

PARECER CNE/CES 208/2006

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 10/8/2006

10 ago 2006
00:00