Legislação Federal
31 out 06 00:00

RESOLUÇÃO CNAS 220/2006 – IMPLICAÇÕES DOS ARTIGOS 10 E 11 DA LEI 11.096/05

RESOLVE:

Artigo 1º. O Serviço de Registro e Certificado, para fins de análise, adotará base única de cálculo reduzida, para efeito do cômputo da gratuidade prevista no artigo 11 da Lei 11.096/2005, composta da receita anual efetivamente recebida, para as mantenedoras de ensino superior, no caso em que todas as unidades/mantidas tenham aderido ao Programa Universidade Para Todos – PROUNI.

§ 1º. As mantenedoras que atuam simultaneamente na política de educação, assistência social e/ou saúde terão a base única de cálculo reduzida, conforme disposto no inciso I do art

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