Legislação

INDEPENDE DE HOMOLOGAÇÃO(*)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Fundação Comunitária Educacional e Cultural de Patrocínio – UF: MG

ASSUNTO: Convalidação dos estudos realizados por Viviany Kristina Ferreira, no período de 2000 a 2003, no curso de Fisioterapia da então Faculdades Integradas de Patrocínio, atual Centro Universitário do Cerrado-Patrocínio, com sede na cidade de Patrocínio, no Estado de Minas Gerais.

RELATORA: Marília Ancona-Lopez

PROCESSO Nº: 23000.009532/2006-10

PARECER CNE/CES 231/2006

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 21/9/2006

21 set 2006
00:00

INDEPENDE DE HOMOLOGAÇÃO(*)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Instituição Guarapiranga de Ensino Superior

UF: SP

ASSUNTO: Indicação de universidade para proceder ao registro de diplomas expedidos por instituição não-universitária.

RELATOR: Aldo Vannucchi

PROCESSO Nº: 23001.000096/2006-03

PARECER CNE/CES 0230/2006

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 21/9/2006

21 set 2006
00:00

PROCESSO CEE Nº. : 432/2006
INTERESSADA: Escola Paulista da Magistratura
ASSUNTO : Aprovação do Curso de Especialização lato sensu em Direito de Família e Sucessões
RELATOR: Cons. Rubens Approbato Machado

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

O Diretor da Escola Paulista da Magistratura, Dr. Marcus Vinicius dos Santos Andrade, encaminha a este Colegiado proposta de aprovação do Curso de Pós – Graduação – lato sensu – em Direito de Família e Sucessões.

20 set 2006
00:00

INDEPENDE DE HOMOLOGAÇÃO(*)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Congregação da Igreja de Cristo

UF: PI

ASSUNTO: Indicação de universidade para o registro de diplomas de instituições nãouniversitárias.

RELATOR: Alex Bolonha Fiúza de Mello

PROCESSO Nº: 23001.000103/2006-69

PARECER CNE/CES 0226/2006

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 20/9/2006

20 set 2006
00:00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO CEED 288, de 21 de setembro de 2006.

Dispõe sobre os procedimentos para análise e aprovação dos Regimentos Escolares de estabelecimentos de ensino que integram o Sistema Estadual de Ensino.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no Artigo 11, inciso III, item 4, inciso IV, item 1, e inciso XIX, da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995,

RESOLVE:

19 set 2006
00:00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO CEED 289, de 21 de setembro de 2006.

Dispõe sobre o credenciamento e a autorização para o funcionamento do ensino fundamental de nove anos de duração no Sistema Estadual de Ensino, em decorrência da Lei federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no artigo 10, inciso V, e no artigo 11, parágrafo único, da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 11, inciso III, item 1, da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, e em decorrência da Lei federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006,

RESOLVE:

19 set 2006
00:00