PARECER CE/DF 188/ 2006 – VALIDA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, OS ESTUDOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EQUIVALENTE AO 3º SEGMENTO DO ENSINO MÉDIO
Parecer 188/2006-CE/DF Processo nº 030.003248/2006 Interessado: Centro de Ensino Médio 01 do Núcleo Bandeirante Tawana Castro de Oliveira Valida, em caráter excepcional, os estudos da educação de jovens e adultos – equivalente ao 3º segmento do ensino médio, realizados por Tawana Castro de Oliveira no Centro de Ensino Médio 01 do Núcleo Bandeirante, localizado no Núcleo Bandeirante – Distrito Federal, devendo o certificado de conclusão do ensino médio ser expedido a partir da data em que a aluna completou 18 anos. Dá outra providência.
I – HISTÓRICO – O presente processo é