Legislação

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 17/04/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Escola Pintando o Sete

UF: DF

ASSUNTO: Análise da documentação da Escola Pintando o Sete, com sede em Toyota-shi, Província de Aichi-Ken, Japão, para fins de emissão de documentação escolar válida no Brasil.

RELATOR: Antonio Ibañez Ruiz

PROCESSO Nº: 23123.001059/2006-28

PARECER CNE/CEB 012/2007

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 19/4/2007

19 abr 2007
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 08/11/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Unidade Brasileira de Ensino Kanto – UBEK

UF: DF

ASSUNTO: Análise da documentação da Unidade Brasileira de Ensino Kanto, com sede em Ishige-shi, Província de Ibaraki-Ken, Japão, para fins de emissão de documentação escolar válida no Brasil.

RELATOR: Cesar Callegari

PROCESSO Nº: 23123.000865/2006-89

PARECER CNE/CEB 013/2007

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 19/4/2007

19 abr 2007
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Escola Nova Era

UF: DF

ASSUNTO: Análise da documentação da Escola Nova Era, com sede em Kosai-shi, Província de Shizuoka-Ken, Japão, para fins de emissão de documentação escolar válida no Brasil.

RELATOR: Cesar Callegari

PROCESSO Nº: 23123.000867/2006-78

PARECER CNE/CEB Nº: 14/2007

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 19/4/2007

19 abr 2007
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 09/07/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: MEC/Secretaria de Educação Superior – UF: DF

ASSUNTO: Consulta sobre a oferta de disciplinas isoladas pelas instituições de ensino superior e a normatização do art. 50 da LDB.

RELATOR: Aldo Vannucchi

PROCESSO Nº: 23001.000151/2006-57

PARECER CNE/CES 0101/2007

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 19/4/2007

19 abr 2007
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Escola Ser Criança

UF: DF

ASSUNTO: Análise da documentação da Escola Ser Criança, com sede em Tsurugashimashi, Província de Saitama-Ken, Japão, para fins de emissão de documentação escolar válida no Brasil.

RELATOR: Antonio Ibañez Ruiz

PROCESSO Nº: 23123.001058/2006-83

PARECER CNE/CEB 010/2007

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 19/4/2007

19 abr 2007
00:00

Parecer 86/2007-CEDF Processo nº 030.004398/2006 Interessado: ESI – Colégio São Carlos Pela aprovação da Proposta Pedagógica da ESI – Colégio São Carlos, situada na SGAS Quadra 905, Conjunto B, Brasília – Distrito Federal. Pela aprovação das matrizes curriculares para os ensinos fundamental de 8 (oito) anos, em extinção progressiva, e de 9 (nove) anos, com implantação gradativa, e o ensino médio que constituem os anexos I, II e III deste parecer, a partir do ano letivo de 2007. Pela recomendação do atendimento das normas citadas pela instituição educacional, bem como das considerações na análise deste parecer.

17 abr 2007
00:00

Parecer 87/2007-CE/DF Processo n° 030.003523/2004 Interessado: Centro de Educação Profissional de Saúde – CEP-Saúde/Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Pela aprovação da autorização de funcionamento da habilitação profissional de Técnico em Higiene Dental, Área de Saúde, a ser oferecida pelo Centro de Educação Profissional de Saúde – CEP Saúde, instituição educacional pertencente à Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Pela aprovação do Plano de Curso e da respectiva matriz curricular.

17 abr 2007
00:00

Parecer 84/2007-CE/DF Processo nº 030.004264/2006 Interessado: Colégio Juscelino Kubitschek – Taguatinga Sul Pela autorização da implantação do ensino fundamental de 9 (nove) anos, de forma gradativa, a partir de 2007. Pela aprovação da matriz curricular para o ensino fundamental de 9 (nove) anos. Pela aprovação da matriz curricular para o ensino médio. Pela aprovação da Proposta Pedagógica.

17 abr 2007
00:00

Parecer 85/2007-CE/DF Processo nº 030.004336/2005 Interessado: Centro de Ensino Castelo Encantado Pela aprovação da implantação do ensino fundamental de 9 (nove) anos, anos iniciais, do 1º ao 5º ano, de maneira gradativa, a partir de 2006, em convivência com o ensino fundamental de 8 (oito) anos, da 1ª a 4ª série, em fase de extinção. Pela aprovação da Proposta Pedagógica e a matriz curricular do ensino fundamental operacionalizada desde o ano de 2006.

17 abr 2007
00:00