Legislação

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO CEED 291, de 11 de abril de 2007.

Dispõe sobre a inclusão obrigatória de Filosofia e Sociologia no currículo do ensino médio, no início do ano letivo de 2008, nas instituições de ensino que integram o Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no Artigo 11, inciso III, item 4, inciso IV, item 1 e inciso XIX, da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995,

RESOLVE:

27 mar 2007
00:00

Parecer 73/2007-CE/DF Processo nº 030.003537/2006 Interessado: Colégio Impacto Pela aprovação do credenciamento, por delegação de competência, por 2 (dois) anos, do Colégio Impacto, mantido pelo Colégio Modelle Ltda. ME, localizados no SN Quadra 5, Lote 23, 1º andar, Salas 1, 2, 3 e 4, Brazlândia-DF, para oferecimento da educação a distância. Pela autorização do funcionamento da Educação de Jovens e Adultos, equivalente ao ensino fundamental – anos finais e ensino médio, com metodologia de educação a distância. Pela aprovação da Proposta Pedagógica, do Projeto de Educação a distância e das matrizes curriculares. Por outra providência.

27 mar 2007
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*) (*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 12/11/2003 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Ministério Publico Federal UF: SP ASSUNTO: Questionamento sobre a realização de “vestibulinhos” na Educação Infantil e Ensino Fundamental RELATORA: Sylvia Figueiredo Gouvêa PROCESSO N.º: 23001.000162/2002-11
PARECER Nº: CNE/CEB 26/2003
COLEGIADO: CEB APROVADO EM: 29/09/2003

26 mar 2007
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 17/08/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Ministério Público Federal/Procuradoria da República em São Paulo

UF: SP

ASSUNTO: Consulta sobre a prática de “vestibulinhos” como requisito para o ingresso na Educação Infantil e no Ensino Fundamental

RELATOR: Arthur Fonseca Filho

PROCESSO N.º: 23001.000059/2005-14

PARECER CNE/CEB 005/2005

COLEGIADO: APROVADO EM: 6/4/2005

26 mar 2007
00:00

Aprovado em 21-3-2007

PROCESSO CEE Nº.: 638/2006
INTERESSADO: Instituto Nacional de Educação a Distância – INED
ASSUNTO: Consulta sobre documentação para matrícula e aproveitamento de estudos na educação profissional
RELATORA: Cons. Leila Rentroia Iannone

CONSELHO PLENO

1.RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

A Diretora Pedagógica do Instituto Nacional de Educação a Distância – INED, credenciado para ministrar ensino a distância, conforme a Portaria CEE-GP nº 129/05, formula consulta a este Conselho nos seguintes termos:

21 mar 2007
00:00

Parecer 062/2007-CE/DF Processo nº 030.002202/2006 Interessado: Unicanto Supletivo Pelo recredenciamento, por delegação de competência, por 2 (dois) anos, a partir de 7/8/2006, do Unicanto Supletivo, localizado na Quadra 300, Conjunto 23, Lote 8, Parte A, Recanto das Emas, Distrito Federal, mantido pela Unicanto Supletivo Ltda. Por outra providência.

20 mar 2007
00:00

Parecer 068/2007-CE/DF Processo n° 030.004250/2004 Interessado: Colégio Vitória Pela autorização do funcionamento da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Área de Saúde, habilitação profissional de Técnico em Radiologia – Radiodiagnóstico a ser oferecida pelo Colégio Vitória, localizado na Área Especial 9/10, Parte “A”, Setor Central, Lado Leste, Gama – DF. Pela aprovação do Plano de Curso e da respectiva matriz curricular.

20 mar 2007
00:00