Legislação

PARECER HOMOLOGADO(*) (*)

Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 25/06/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Maria Lucia Gomes Tedoldi

UF: ES

ASSUNTO: Consulta referente à aplicação do art. 47, § 2o, da Lei no 9.394/96.

RELATORA: Marilena de Souza Chaui

PROCESSO Nº: 23001.000105/2004-96

PARECER CNE/CES Nº: 116/2007

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 10/5/2007

14 maio 2007
00:00

:: Legislação

Unidade: Câmara de Educação Básica
Número: CEE nº 71/2007
Ementa:
Inclusão dos Estudos obrigatórios acerca da História e Cultura Afro Brasileira nos Currículos do Ensino Fundamental e Médio, consoante o disposto na legislação vigente
Texto:

Interessado: Câmara de Educação Básica CEB/CEE
Município: Salvador – Bahia
Assunto: Aplicação da Lei Nº 10.639, de 2003, nos Estabelecimentos de Ensino do Sistema Estadual de Ensino Relator: Conselheiro Eduardo Lessa Guimarães
Aprovado pelo Conselho Pleno Em 12 / 3 / 2007
Comissão Especial/ Câmara de Educação Básica
Proc. CEE- N° 0079383-3/2006

13 maio 2007
00:00

Atos aprovados na 408ª Sessão do Conselho Pleno, em 26 de fevereiro de 2007.

COMISSÃO DE DIREITO EDUCACIONAL

Relatora: Conselheira Ana Helena Hiltner Almeida
Processo CEE Nº 0046325-2/2006 – Projeto de Resolução – Conselho Estadual da Educação da Bahia – Salvador – Bahia.

RESOLUÇÃO CEE Nº 15, DE 26 FEVEREIRO DE 2007

Dispõe sobre procedimentos para Equivalência e Aproveitamento de Estudos e de Experiências na Educação Profissional, inclusive no trabalho, em estabelecimentos do Sistema Estadual de Ensino.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas competências, com fundamento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CEE nº 15, publicada em 25 e 26 de setembro de 2001, e no seu Regimento Interno,

RESOLVE:

13 maio 2007
00:00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Associação de Pais e Professores do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina
UF: SC
ASSUNTO: Orientação nos termos do artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB
RELATOR: Murílio de Avellar Hingel
PROCESSO Nº: 23001.000048/2007-98
PARECER CNE/CEB Nº: 15/2007
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 9/5/2007

09 maio 2007
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont , n° 1917, São Francisco. CEP. 69.306-680
Tel. 3624-1555 / Fax: 3224-7349

RESOLUÇÃO CEE/RR 001, de 08 de maio de 2007.

Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino da Língua Espanhola no ensino médio.

A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394/96, na Lei Complementar nº 041/01, no inciso VII, artigo 12 do Regimento Interno deste Colegiado, com fulcro na Lei nº 11.161, de 5 de agosto de 2005 e no Parecer CEE/RR nº 20/07,

RESOLVE:

08 maio 2007
00:00

Prorroga a validade do credenciamento dos Centros Universitários, cujos processos de recredenciamento se encontrem tramitando no Conselho Estadual de Educação.

O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei n° 9394/96 e na Indicação CEE n° 66/2007, aprovada na Sessão Plenária de 18/4/2007,

DELIBERA:

24 abr 2007
00:00

Dá nova redação aos artigos 4º, 5º e 6° da Deliberação CEE nº 37/2003

O Conselho Estadual de Educação, nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual 10.403, de 06 de julho de 1971, e considerando o que consta da Deliberação CEE nº 37/03, na Indicação CEE nº 37/2003, bem como na Indicação CEE nº 67/2007, aprovada em Sessão Plenária de 18-4-2007,

DELIBERA:

24 abr 2007
00:00