Legislação Federal
19 abr 07 00:00

PARECER CNE/CEB 012/2007 – ESCOLAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DA ESCOLA PINTANDO O SETE, COM SEDE EM TOYOTA-SHI, PROVÍNCIA DE AICHI-KEN, JAPÃO, PARA FINS DE EMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR VÁLIDA NO BRASIL

I – RELATÓRIO

 · Histórico

 A Escola Pintando o Sete, que atende à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental na cidade japonesa de Toyota-shi, Província de Aichi-Ken, encaminha pedido de reconhecimento Institucional para que possa emitir documentos escolares considerados válidos no Brasil.

 A legislação pertinente em vigor é a Resolução CNE/CEB n° 2/2004, de 17 de fevereiro, que define normas para declaração de validade de documentos escolares emitidos por escolas de educação básica que atendem a cidadãos brasileiros residentes no Japão, que sofreu alteração quando exarada a

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