Regulamenta o registro de diplomas no Sistema Estadual de Ensino
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, especialmente as indicadas no Art. 2º, Inciso I da Lei nº 10.403/71 e considerando o que diz a Indicação CEE nº 37/03, bem como na Indicação CEE nº 67/2007, aprovada em Sessão Plenária de 18-4-2007,
DELIBERA