Legislação

Parecer 118/2007-CE/DF Processo no 410.001894/2007 Interessado: SENAC-DF Responde ao SENAC-DF que não há impedimento legal em adotar como requisito de acesso aos cursos de Especialização Técnica de Nível Médio a formação profissional em curso superior vinculado ao curso de especialização.

29 maio 2007
00:00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO CEED 292, de 30 de maio de 2007.

Altera o prazo do Artigo 3º da Resolução CEED nº 276, de 29 de janeiro de 2004, para que as instituições de ensino credenciadas até 06 defevereiro de 2004 insiram seus Planos de Curso no Cadastro Nacional de Cursos Técnicos.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, e com base no inciso V, Artigo 10 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no inciso XIX, Artigo 11 da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.591, de 28 de novembro de 1995
,
R E S O L V E:

28 maio 2007
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 25/06/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Centro de Ensino Superior de Maringá – UF: PR

ASSUNTO: Convalidação dos estudos realizados por Sidnei Feijolli Bispo, no período compreendido entre o primeiro semestre de 1995 a 1998, na então Faculdades Integradas de Maringá, atual Centro Universitário de Maringá, mantido pelo Centro de Ensino Superior de Maringá, ambos com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

RELATORA: Anaci Bispo Paim

PROCESSO Nº: 23000.000679/2005-55

PARECER CNE/CES 071/2007

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 28/3/2007

28 maio 2007
00:00

:: Legislação

Unidade: Câmara de Educação Básica
Número: CEE 23/2007
Ementa:
Estabelece normas complementares para a inclusão, no Sistema Estadual de Ensino, das disposições da Lei nº 10.639, de 9/1/2003, que altera a Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e dá outras providências.

Texto:

RESOLUÇÃO CEE Nº 23, DE 12 DE MARÇO DE 2007

Estabelece normas complementares para a inclusão, no Sistema Estadual de Ensino, das disposições da Lei nº 10.639, de 9/1/2003, que altera a Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e dá outras providências.

O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 10.639, de 2003, que inclui no currículo da rede escolar a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira, na Resolução CNE/CP Nº 1, de 22.6.2004, que institui as Diretrizes Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, no Plano Estadual de Educação da Bahia, aprovado pela Lei nº 10.330, de 15/9/2006, considerando o que consta da Indicação elaborada pela Comissão Especial Temporária constituída pela Portaria CEE nº 51, de 27.6.2006, e, após aprovação pela Câmara de Educação Básica,

RESOLVE:

23 maio 2007
00:00

Parecer 112/2007-CEDF Processo nº 030.004220/2005 Interessado: Centro de Educação Profissional – SENAC Taguatinga Pela aprovação da alteração do Plano de Curso e da matriz curricular da Habilitação Profissional Técnica de nível médio – Técnico em Nutrição, do Centro de Educação Profissional – SENAC Taguatinga, situado no Setor “G” Norte, Área Especial nº 39, Taguatinga – DF, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial –SENAC, Administração Regional do Distrito Federal – ARDF. Por outra providência.

22 maio 2007
00:00

Processo nº 030.001855/2006 Interessados: Centro de Educação Profissional – SENAC Plano Piloto Centro de Educação Profissional – SENAC Taguatinga Pela autorização de funcionamento da Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio – Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, área de Informática a ser oferecida pelos Centros de Educação Profissional mantidos pelo SENAC – DF, localizados no Plano Piloto e Taguatinga. Pela aprovação do Plano de Curso e da matriz curricular.

22 maio 2007
00:00

Parecer 106/2007-CE/DF Processo nº 030.005115/99 Interessado: Escolinha do Leléu Pelo credenciamento, por 4 (quatro) anos, da Escolinha do Leléu, mantida por Leléu Escola de Educação Infantil Ltda-ME, ambas localizadas na QNN 19, Conjunto G, Lote 45 – Ceilândia-DF. Pela autorização de funcionamento. Por outras providências.

15 maio 2007
00:00