Legislação Federal
19 abr 07 00:00

PARECER CNE/CEB 011/2007 – ESCOLAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DA ESCOLA ALGODÃO DOCE, COM SEDE EM MINOWA-SHI, PROVÍNCIA DE NAGANO-KEN, JAPÃO, PARA FINS DE EMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR VÁLIDA NO BRASIL

I – RELATÓRIO

 · Histórico

 A Escola Algodão Doce, que atende à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental na cidade japonesa de Minowa-shi, Província de Nagano-Ken, encaminha processo de validação dos documentos escolares de seus alunos, para efeito de continuidade de estudos no Brasil.

 A legislação pertinente em vigor é a Resolução CNE/CEB n° 2/2004, de 17 de fevereiro, que define normas para declaração de validade de documentos escolares emitidos por escolas de educação básica que atendem a cidadãos brasileiros residentes no Japão, que sofreu alteração quando

Tags: