Legislação

A ME e a EPP poderão, opcionalmente, utilizar a receita bruta total recebida no mês – regime de caixa -, em substituição à receita bruta auferida – regime de competência -, de que trata o caput do art. 2º da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, exclusivamente para a determinação da base de cálculo mensal.

03 out 2008
00:00

(Veta, parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 2.513, de 2007, que “Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991”).

25 set 2008
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 24/09/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior

UF: DF

ASSUNTO: Manifestação da CES/CNE, com base no § 2º do art. 20 da Portaria MEC nº4.361/2004, sobre o Processo nº 3000.005043/2008-42, que trata do recurso administrativo contra decisão do arquivamento do Processo nº 20070002292.

RELATOR: Edson de Oliveira Nunes

PROCESSOS Nos: 23001.000131/2008-48 e 23000.005043/2008-42

PARECER CNE/CES 137/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/8/2008

24 set 2008
00:00