Legislação Federal
06 nov 08 00:00

PARECER CNE/CES 230/2008 – RECURSOS CONTRA DECISÕES DE ORGÃOS DO MEC – RECURSO CONTRA DECISÃO DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR REFERENTE AO RECONHECIMENTO DO CURSO DE QUIROPRAXIA

 I – Relatório

 Ramon Fernando da Cunha, Reitor do Centro Universitário FEEVALE e Representante Legal da Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo, mantenedora do referido Centro Universitário, requer a reconsideração da CES/CNE relativamente ao conteúdo das Portarias nº 902, de 10 de abril de 2006, e nº 521, de 11 de junho de 2007, a fim de que outra seja editada em seu lugar, para que o curso de graduação em Quiropraxia do Centro Universitário Feevale seja reconhecido pelo prazo de 5 (cinco) anos ou até o prazo de renovação do reconhecimento conforme dispõem

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